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Consórcio: entenda as regras dessa modalidade de compra
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Consórcio: entenda as regras dessa modalidade de compra

Publicado em 08/07/2016

Veja como essa forma aquisição de bens e serviços pode ser uma alternativa aos financiamentos de automóveis e imóveis

Você está interessado em comprar um carro ou um imóvel? O consórcio pode ser uma opção. Ao fazer um consórco, é possível adquirir uma infidade de serviços e produtos, como motos para passeio, máquinas e equipamentos para o trabalho, eletroeletrônicos para o lazer e muitos serviços. Mas como funciona um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra pautada na união de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que têm interesse de adquirir bens móveis, imóveis ou serviços. A compra desses itens é viabilizada por uma poupança, que é formada justamente pelos membros desse grupo, cuja formação só pode ser feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

Mas de que maneira é formada essa poupança?

As pessoas interessadas em adquirir um bem ou serviço, denominados consorciados, contribuem, por um prazo determinado, com uma quantia em dinheiro destinada à formação de um fundo comum a todos os integrantes do grupo. Depois que os consorciados são sorteados, ou têm seus lances contemplados, eles usam parte desse fundo para comprar o que deseja.

Como participar de um consórcio?

A primeira coisa que uma pessoa interessada em participar de um consórcio deve fazer é procurar uma administradora de consórcios que, como vimos, tenha autorização do Banco Central para funcionar. Para checar se uma empresa está autorizada a atuar basta acessar o site do BC.

Depois de decidir qual é o grupo de consórcio mais interessante, que atende as suas necessidas, é hora de assinar o contrato. Nesse momento, é importante que o consorciado leia com atenção as cláusulas para conhecer os seus direitos e as suasobrigações; verifique o prazo de duração do grupo, os percentuais de contribuição além de outras desepsas e garantias que deverão ser fornecidas por ele, ao ser contemplado; as regras de contemplação por sorteio e lance; e a forma de antecipação de pagamento de prestações.

Existem duas formas de aderir a um grupo de consórcio: comprando uma cota de um grupo em formação ou comprando uma cota de um grupo já formado. A primeira opção é a mais recorrente, e ocorre quando a administradora ainda está formando o grupo de consorciados, e portanto, não realizou nenhuma Assembleia Geral Ordinária do grupo.

No segundo caso, a administradora já terá realizado a primeira Assembleia Geral Ordinária e caberá ao interessado optar por comprar uma cota vaga ou de reposição - cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a um membro que deixou o grupo e que é vendida pela própria administradora - ou realizar uma transferência de cota - cota que é comprada diretamente do consorciado ou da administradora sob a a qual eles deixou os cuidados da transferência.

Quanto tempo dura o grupo de consorciados?

O grupo de consórcio é formalmente formado na data da ocorrência da primiera Assembleia Geral Ordinária, que é quando ocorre a distribuição dos créditos para a compra de bens ou serviços e a comunicação de informações gerais sobre o andamento do grupo. A duração do grupo depende do período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito que ele contratou. Esse prazo tem de constar no contrato e ser fixado pela administradora.

Qual é o valor das prestações?

Os valores das prestações que serão pagas pelo consorciado são previamente definidas em contrato. Estão incluídas nas prestações o fundo comum - valor pago para formar a poupança - , a taxa de administração - valor pago a administradora pelos serviços prestadas - e, se for estabelecido no contrato, o fundo de reserva e/ ou seguro - fundo de proteção que garante o funcionamento do grupo - .

Quando ocorre a contemplação?

A contemplação ocorre quando o consorciado recebe o crédito contratado para a compra do bem ou serviço que lhe interessa. Existem dois tipos de contemplação, por sorteio e por lance.

A contemplação por sorteio, como diz o próprio nome, ocorre quando o consorciado é sorteado. Todos aqueles que estão em dia com os pagamentos de suas contribuições têm as mesmas chances de serem sorteados.

A contemplação por lance ocorre mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos, depois da realização do sorteio. Cada contrato define os critérios para oferta e desempate de lances.

Como usar o crédito?


Quando o consorciado é contemplado, ele se torna apto a usar o crédito para comprar o bem ou serviço, como é definido no contrato, e tem total liberdade para determinar quando fará a aquisição.

Ele pode usar até 10% do seu crédito para pagar despesas vinculadas ao bem ou ao serviço que foi comprado (como registros cartoriais, transferência de propriedade e instituições de registro e seguros) além de usar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para contemplar seu crédito e assim adquirir um imóvel de valor superior ao seu crédito, usar o crédito para quitar financiamentos de sua titularidade e converter o crédito em dinheiro depois de 180 dias da contemplação

Fonte: Brasil Econômico - 07/07/2016

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