<
Voltar para notícias
1861
pessoas já leram essa notícia
Negativa de autorização para realização de parto gera danos morais e materiais
Publicado em 08/07/2016
A 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença que condenou o Bradesco Saúde a pagar danos morais a casal por não autorizar a realização de parto de emergência com base na carência do plano. De acordo com a decisão colegiada, “uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento e a gravidade do estado de saúde do paciente, o período de carência a ser considerada é de no máximo 24 horas a contar da vigência do contrato, nos termos do art. 12, inc. V, alínea "c", da Lei nº 9.656/1998”.
A ação de indenização tramitou na 21ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autores, ao contratarem o seguro de saúde da Bradesco Saúde foi efetuada a portabilidade de seguro anterior. No entanto, alegando prazo de carência, a seguradora se recusou a autorizar a realização do parto de emergência da segurada. Pediram restituição do valor pago pelo procedimento, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 11.397,24 correspondente ao valor do parto.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação. “A negativa de autorização para o parto causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já afetado física e emocionalmente pelo iminente nascimento do seu filho, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano”, concluíram os desembargadores.
A decisão de 2ª Instância foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.01.1.082694-6
A ação de indenização tramitou na 21ª Vara Cível de Brasília. Segundo os autores, ao contratarem o seguro de saúde da Bradesco Saúde foi efetuada a portabilidade de seguro anterior. No entanto, alegando prazo de carência, a seguradora se recusou a autorizar a realização do parto de emergência da segurada. Pediram restituição do valor pago pelo procedimento, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 11.397,24 correspondente ao valor do parto.
Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação. “A negativa de autorização para o parto causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado, já afetado física e emocionalmente pelo iminente nascimento do seu filho, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano”, concluíram os desembargadores.
A decisão de 2ª Instância foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.01.1.082694-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/07/2016
1861
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)