<
Voltar para notícias
1911
pessoas já leram essa notícia
Golpe da passagem lidera casos na Delegacia do Consumidor
Publicado em 07/07/2016 , por Lílian Portela
No primeiro semestre deste ano, foram 27 registros na Decon, em Manaus. Três suspeitos respondem a processos na Justiça
Manaus - Consumidores devem ficar atentos ao golpe da passagem aérea. Com 27 registros neste ano e três suspeitos respondendo a processos na Justiça, esse é o principal crime praticado contra consumidores em Manaus e geralmente tem como porta de entrada a internet. Passagens com preços bem abaixo do que é disponibilizado no mercado são ofertadas em sites e acabam resultando em prejuízos financeiros.
“O golpista anuncia em sites de anúncios e, às vezes, aluga um ponto comercial. Então, ele emite um recibo, faz uma reserva, que vem o número do voo, localizador. Só que a passagem não existe. No dia da viagem, a pessoa percebe no aeroporto que foi enganada”, explicou o titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Antonio Chicre.
O delegado orienta os consumidores verificar a idoneidade do estabelecimento antes de efetuar a compra. “O mais seguro é comprar em empresas estabelecidas, centro comerciais ou nos sites das próprias companhias aéreas”, afirmou.
Golpe do tijolo
Em 2015, o principal crime praticado contra o consumidor foi o do tijolo. Segundo Chicre, 25 pessoas foram vítimas deste golpe no ano passado. Nesses cinco primeiros meses deste ano, oito inquéritos policiais já foram instaurados e três quadrilhas foram presas em flagrante e delito, totalizando 14 pessoas. Destes, apenas um casal continua preso. “É um crime afiançável”, disse.
Também neste caso, a internet foi o campo usado para atrair vítimas. Os golpistas anunciavam em um site de compra e venda o milheiro do tijolo com um valor atrativo e as pessoas que procuravam um orçamento barato acabavam fechando negócio com os infratores. “Na hora da entrega do produto, os homens não deixavam a quantidade acertada com o cliente. Sempre entregavam menos”, explicou o delegado.
Legislação
Os dois casos podem ser enquadrados no Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Artigo 171, do Código Penal Brasileiro (CPB).
O Artigo 66 do CDC trata da afirmação falsa ou enganosa ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é detenção de três meses a um ano e multa.
Já no Artigo 171, do CPB, aborda sobre a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A penalização é de reclusão de um a cinco anos e multa.
“Se, por várias vezes, faz afirmação falsa, vende uma coisa que não existe. Isso já é estelionato, tipificado no Código Penal”, explicou o delegado.
Além desses, de acordo com o delegado, outros casos como prestação de serviços deficitários são registro frequentes na Decon. “Tivemos também situações de móveis modulados e grades. Ou seja, serviços que não são prestados como foi fechado com o cliente”, disse.
Manaus - Consumidores devem ficar atentos ao golpe da passagem aérea. Com 27 registros neste ano e três suspeitos respondendo a processos na Justiça, esse é o principal crime praticado contra consumidores em Manaus e geralmente tem como porta de entrada a internet. Passagens com preços bem abaixo do que é disponibilizado no mercado são ofertadas em sites e acabam resultando em prejuízos financeiros.
“O golpista anuncia em sites de anúncios e, às vezes, aluga um ponto comercial. Então, ele emite um recibo, faz uma reserva, que vem o número do voo, localizador. Só que a passagem não existe. No dia da viagem, a pessoa percebe no aeroporto que foi enganada”, explicou o titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Antonio Chicre.
O delegado orienta os consumidores verificar a idoneidade do estabelecimento antes de efetuar a compra. “O mais seguro é comprar em empresas estabelecidas, centro comerciais ou nos sites das próprias companhias aéreas”, afirmou.
Golpe do tijolo
Em 2015, o principal crime praticado contra o consumidor foi o do tijolo. Segundo Chicre, 25 pessoas foram vítimas deste golpe no ano passado. Nesses cinco primeiros meses deste ano, oito inquéritos policiais já foram instaurados e três quadrilhas foram presas em flagrante e delito, totalizando 14 pessoas. Destes, apenas um casal continua preso. “É um crime afiançável”, disse.
Também neste caso, a internet foi o campo usado para atrair vítimas. Os golpistas anunciavam em um site de compra e venda o milheiro do tijolo com um valor atrativo e as pessoas que procuravam um orçamento barato acabavam fechando negócio com os infratores. “Na hora da entrega do produto, os homens não deixavam a quantidade acertada com o cliente. Sempre entregavam menos”, explicou o delegado.
Legislação
Os dois casos podem ser enquadrados no Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Artigo 171, do Código Penal Brasileiro (CPB).
O Artigo 66 do CDC trata da afirmação falsa ou enganosa ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é detenção de três meses a um ano e multa.
Já no Artigo 171, do CPB, aborda sobre a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A penalização é de reclusão de um a cinco anos e multa.
“Se, por várias vezes, faz afirmação falsa, vende uma coisa que não existe. Isso já é estelionato, tipificado no Código Penal”, explicou o delegado.
Além desses, de acordo com o delegado, outros casos como prestação de serviços deficitários são registro frequentes na Decon. “Tivemos também situações de móveis modulados e grades. Ou seja, serviços que não são prestados como foi fechado com o cliente”, disse.
Fonte: d24am.com - 03/07/2016
1911
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)