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Torcedores atingidos por artefatos explosivos serão indenizados
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Torcedores atingidos por artefatos explosivos serão indenizados

Publicado em 07/07/2016

A Federação Paulista de Futebol e o São Paulo Futebol Clube foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um casal atingido por artefatos explosivos dentro do Estádio do Morumbi enquanto aguardavam a liberação de saída. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

Os autores alegaram que, após a partida, foram obrigados, juntamente com outros torcedores, a aguardar por mais de uma hora a saída da torcida adversária – segundo a Polícia Militar, melhor forma de preservar a segurança e evitar confrontos. Nesse momento foram surpreendidos com um artefato explosivo e bombas de efeito moral, que resultaram em pânico geral. Em razão do tumulto, foram pisoteados e sofreram algumas lesões.

O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Salles Rossi, afirmou que houve falha no cumprimento do dever de segurança dos torcedores. “Somados todos os elementos fáticos, no meu sentir, não é possível deixar de considerar estarem presentes a responsabilidade civil e o dever de indenizar dos réus apelados”, disse.

Os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. 
 

Apelação nº 0050465-22.2009.8.26.0576


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/07/2016

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