<
Voltar para notícias
1462
pessoas já leram essa notícia
Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital
Publicado em 06/07/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de questionamento de concurso público após a homologação do resultado final.
As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.
Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito
A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo.
“Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas.
Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades.
Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.
Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito
A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo.
“Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas.
Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades.
Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 05/07/2016
1462
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)