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Entenda o que são as cestas de tarifas cobradas pelos bancos e compare os preços
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Entenda o que são as cestas de tarifas cobradas pelos bancos e compare os preços

Publicado em 05/07/2016 , por Rosely Fernandes

A cobrança das  famosas cestas de tarifas bancárias – aquele valor que aparece mensalmente no seu extrato, debitando automaticamente um valor  por uma série de serviços oferecidos ao correntista - ainda é  tema recorrente e polêmico quando o assunto é direito do consumidor. Reclamações em sites especializados e Procons de todo o País dão conta de consumidores que se sentem lesados por estar pagando um valor excessivo de taxas por serviços que muitas vezes não utilizam ou nem sequer foram solicitados.

Por outro lado, há quem garanta que as cestas de serviços não são inteiramente “vilãs” e podem representar vantagens dependendo do perfil do cliente do banco. Para desvendar o ‘mistério das tarifas’, A CRÍTICA recorreu a especialistas no assunto para responder à seguinte questão: afinal, vale a pena ou não continuar pagando pelo pacote de serviços?

Para a advogada especialista em direito do consumidor, Marcela Paulo, em primeiro lugar é preciso entender o que já é de direito do consumidor, sem que ele precise pagar por isso. De acordo com a resolução do Banco Central (Bacen), número 3.919 de 2010, existem serviços considerados essenciais que são gratuitos a qualquer correntista. São eles: o fornecimento de cartão de débito, dois extratos dos últimos 30 dias por mês, quatro saques por mês, duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, dez folhas de cheques por mês, consultas via internet ilimitadas e extrato anual de tarifas cobradas.

“Quando o consumidor abre uma conta  corrente, ela já dá direito a esses serviços. O que os bancos fazem, muitas vezes, é enquadrar o cliente conforme sua movimentação bancária  em um tipo de cesta tarifária. Eles  embutem esse valor na cobrança mensal, às vezes sem um contrato específico e sem atender realmente ao tipo de serviços que o cliente utiliza”, alerta.

Cuidados

De acordo com a advogada, o que o cliente deve fazer é avaliar o que é mais vantajoso para ele: pagar um pacote que dá direito a uma série de serviços como número de saques extras ou folhas de cheque a mais ou optar pelo cancelamento da cesta e pagar pOR cada serviços além dos essenciais garantidos por lei, de forma avulsa, conforme a tabela de cada banco. “É preciso comparar atentamente.

Todos os bancos e sites das instituições são obrigados a disponibilizar suas tabelas de preço. Se o cliente em questão usa aquela conta apenas para movimentações pontuais, como o saque do salário, talvez o pacote acabe sendo pouco econômico”, ressalta ela, ao lembrar que as cestas são variadas e as taxas cobradas podem ir de R$ 10 a R$ 60 por mês, em média.

Vantagens

Mas as cestas também têm seu lado positivo. No caso de o correntista ser pessoa física e ainda  assim realizar muitas movimentações bancárias no mês, os pacotes com valor fixo podem ser vantajosos. Vai depende do perfil do cliente. É o que afirmam instituições como  Banco do Brasil, por exemplo. Em nota, a instituição informou que os pacotes oferecem  uma franquia de serviços em quantidades bem mais amplas e que, caso realizadas de maneira avulsa, custariam mais caro para o cliente. O Banco  informou também que mais de 17,8 mi dos seus clientes contrataram algum dos seus pacotes disponíveis.   

Também perguntados sobre as vantagens das cestas, Itaú e Bradesco não responderam até o fechamento desta edição.

Direitos são garantidos

A especialista em direito do consumidor, Marcela Paulo, destaca que o cliente  pode requerer o cancelamento da cesta ou trocar o pacote por outro mais econômico a qualquer momento.

“O cliente deve, primeiro,  tomar uma medida administrativa, solicitando ao banco, por escrito, a exclusão da tarifa ou pacote que não deseja mais pagar, pedindo para ser enquadrado na tabela de gratuidade do Banco Central. Ele entrega esse documento em mãos para o gerente e protocola, guardando uma via”, ensina.

Se não for atendido,  segundo a advogada,  o correntista  pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou mesmo ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) - antigo pequenas causas. 

“No caso de escolher pelo ajuizamento,  esse consumidor  pode, inclusive, pedir o ressarcimento em dobro das tarifas que pagou, caso não as tenha solicitado expressamente”, reforça.

A advogada acrescenta  ainda que a aquisição pela cesta deve ser feita por um contrato específico e qualquer aumento das taxas deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. 
Uma outra forma  de garantir a cobrança considerada justa pelo consumidor é fazer uso de portais específicos. Um deles é o portal do consumidor ligado ao Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br).

No site, tanto as reclamações quanto as respostas das instituições questionadas  são monitoradas diariamente pelo órgão federal e ficam registradas publicamente para consultas futuras.

“Os produtos foram criados pela necessidade de criar custos fixos  para bancos e aliar a isso a facilidade no serviço, mas é justamente essa facilidade que requer dos clientes maiores cuidados na hora de contratar. Um deles é ficar atento ao valor das tarifas de cada item do pacote. De posse desses preços, fazer uma pesquisa entre as instituições bancárias é essencial para que ele ou ela ache o banco com valores mais baratos e, dentro do rol de cestas que ele oferece, o pacote que melhor se encaixe dentro do seu perfil econômico. Lembrando que o perfil do cliente pode mudar com o tempo e isso deve estar sendo ponderado, para que a sensação de estar pagando o que não deveria não aconteça. É importante que o consumidor saiba que ele tem o direito de mudar de pacote conforme com as suas necessidades. Assim que ele perceber que o valor está pesado em relação ao seu consumo, ele pode escolher uma cesta mais barata, sem precisar se justificar ao banco. Não existe isso de ‘uma vez contratado, não pode mudar’. Os contratos são sempre passíveis de alteração”.

Fonte: Portal do Consumidor - 04/07/2016

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