<
Voltar para notícias
2738
pessoas já leram essa notícia
Proprietário é condenado por deixar de consertar vazamento em apartamento
Publicado em 05/07/2016
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso do réu e manteve a sentença que o condenou a ressarcir os dano morais decorrentes de omissão em reparar vazamento que danificou o imóvel do autor.
A autora ajuizou ação de reparação de danos, na qual alegou que sua residência sofreu uma infiltração no teto, decorrente de um vazamento localizado no banheiro do apartamento do andar de cima, cujo proprietário é o réu, que resultou na interdição de parte de seu imóvel. Segundo a autora, a mesma teria informado ao réu sobre o problema e solicitou que efetuasse o reparo, mas não foi atendida.
O réu apresentou defesa na qual argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas não providenciou o conserto do vazamento porque não foi comprovado que a causa da infiltração decorreu de seu imóvel. Sustentou que não houve pericia técnica que pudesse atribuir-lhe culpa e que não há prova da origem do vazamento.
A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu a realizar o reparo do vazamento, bem como a pagar compensação pelo dano moral causado, no valor de R$ 5 mil.
O réu recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade e reafirmaram que restou comprovado que a omissão do réu permitiu que o dormitório da autora fosse afetado, situação que ensejou o dano moral, assim decidindo: "Diante de tais evidências e inexistindo qualquer fato apto a eximir o apelante da responsabilidade que o afeta, pois incumbia-lhe simplesmente promover o reparo no imóvel de sua propriedade, haja vista que, segundo restara aferido no laudo pericial o vazamento efetivamente decorrera do seu imóvel, constata-se que inexiste qualquer excludente de ilicitude apta a infirmar sua responsabilidade pelo fato gerador da pretensão indenizatória ajuizada em seu desfavor, pois os atos omissivos e lesivos emergiram de sua desídia que, por sua vez, ensejara à apelada situação de induvidosa angústia e aflição em razão do problema que atingira seu imóvel, agravada, principalmente, pelo fato de que a parte do imóvel atingida fora o seu dormitório, afetando diretamente seu bem-estar e sua paz de espírito, assim como o da sua família".
Processo: APC 20140610101482
A autora ajuizou ação de reparação de danos, na qual alegou que sua residência sofreu uma infiltração no teto, decorrente de um vazamento localizado no banheiro do apartamento do andar de cima, cujo proprietário é o réu, que resultou na interdição de parte de seu imóvel. Segundo a autora, a mesma teria informado ao réu sobre o problema e solicitou que efetuasse o reparo, mas não foi atendida.
O réu apresentou defesa na qual argumentou que não se eximiu de suas responsabilidades, mas não providenciou o conserto do vazamento porque não foi comprovado que a causa da infiltração decorreu de seu imóvel. Sustentou que não houve pericia técnica que pudesse atribuir-lhe culpa e que não há prova da origem do vazamento.
A sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu a realizar o reparo do vazamento, bem como a pagar compensação pelo dano moral causado, no valor de R$ 5 mil.
O réu recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade e reafirmaram que restou comprovado que a omissão do réu permitiu que o dormitório da autora fosse afetado, situação que ensejou o dano moral, assim decidindo: "Diante de tais evidências e inexistindo qualquer fato apto a eximir o apelante da responsabilidade que o afeta, pois incumbia-lhe simplesmente promover o reparo no imóvel de sua propriedade, haja vista que, segundo restara aferido no laudo pericial o vazamento efetivamente decorrera do seu imóvel, constata-se que inexiste qualquer excludente de ilicitude apta a infirmar sua responsabilidade pelo fato gerador da pretensão indenizatória ajuizada em seu desfavor, pois os atos omissivos e lesivos emergiram de sua desídia que, por sua vez, ensejara à apelada situação de induvidosa angústia e aflição em razão do problema que atingira seu imóvel, agravada, principalmente, pelo fato de que a parte do imóvel atingida fora o seu dormitório, afetando diretamente seu bem-estar e sua paz de espírito, assim como o da sua família".
Processo: APC 20140610101482
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/07/2016
2738
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 20/10/2025 Prejuízo de estatais brasileiras em 2025 chega a R$ 8,3 bilhões e supera série histórica
- Vagas temporárias de fim de ano devem gerar 535 mil contratações no País
- Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
- Haddad diz que Lei de Seguro vai trazer 'grande contribuição' para desenvolvimento do Brasil
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Governo lança nesta semana programa de R$ 40 bilhões para reforma de casas populares; veja quem poderá participar
- Como a interrupção do Amazon Web Services afetou grande parte da internet global
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativas da inflação para 2025 e 2026
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)