<
Voltar para notícias
1549
pessoas já leram essa notícia
Conheça algumas dicas para a escolha de pacotes turísticos e excursões
Publicado em 04/07/2016
Veja algumas dicas para escolher uma agência de turismo e curtir as férias sem dor de cabeça
Em período de férias, cresce a procura por pacotes turísticos para diversos destinos, pelo Brasil ou exterior. O Idec preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos. Confira!
- Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo.
- Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares.
- Pesquise na internet, no Procon e na Embratur se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar.
- Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida.
- Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra.
- Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.
- Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem.
- Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema.
- Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote.
- Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.
Em período de férias, cresce a procura por pacotes turísticos para diversos destinos, pelo Brasil ou exterior. O Idec preparou algumas dicas úteis para quem procura descansar sem descuidar de seus direitos. Confira!
- Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), órgão do Ministério do Turismo.
- Dê preferência a uma agência que já tenha sido utilizada e aprovada por amigos ou familiares.
- Pesquise na internet, no Procon e na Embratur se há denúncias, queixas ou outros problemas envolvendo a agência de viagens com a qual você pretende contratar.
- Guarde todo o material promocional da agência, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser cumprida.
- Verifique se, durante a viagem, serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá que fazer um pagamento extra.
- Prefira os pacotes cujos voos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas de transporte tradicionais.
- Peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), as passagens com o assento marcado e o roteiro da viagem.
- Se desconfiar de alguma informação sobre um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte que vai usar e para o hotel onde vai ficar, confirme se as reservas foram feitas e pagas. Deixe seu número de telefone ou e-mail para que possa ser localizado em caso de algum problema.
- Examine cuidadosamente o contrato firmado com a agência de turismo, fazendo constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor sobre o pacote.
- Caso haja algum problema no decorrer da prestação do serviço, a agência de turismo é responsável, mesmo que a culpa seja de outro prestador que integra o pacote turístico, como hotéis e empresas de transporte aéreo.
Fonte: Idec - 03/07/2016
1549
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 21/10/2024 Cartão do Bolsa Família não poderá ser utilizado em bets
- “Bomba branca” é prejudicial com o consumidor? Entenda prática
- Projeção do dólar para o fim de 2024 sobe para R$ 5,42
- Boletim Focus sobe a projeção da taxa Selic a 11,25% para 2025
- Mediana para IPCA de 2024 sobe de 4,39% para 4,50%, diz Focus
- Alta dos preços dos imóveis limita poder de compra e empurra classe média para apartamentos menores; entenda
- Levantamento aponta aumento de jovens empreendedores no Brasil
- Carros seminovos e usados: entenda a diferença entre eles e as vantagens e desvantagens de cada um
- Aneel avalia mudanças nas tarifas de energia após tempestade em SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)