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Aumento das custas processuais no RS chega a até 500%
Publicado em 01/07/2016
O Conselho Seccional da OAB-RS aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (24) a continuidade de estudos sobre um possível ajuizamento de ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 14.634/14 e a proposta de emendas para modificação do Projeto de Lei nº 97/2016 na Assembleia Legislativa do RS. O debate teve como objetivo enfrentar o aumento do valor das custas judiciais do Estado a partir da aprovação da matéria em 2014.
A análise preliminar realizada pela Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB-RS indicou que “a Lei nº 14.634/14 gera uma desproporcionalidade do aumento das taxas judiciais, sendo que, em alguns casos, os valores foram dobrados, denotando a finalidade precípua de aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação jurisdicional”.
Também foi feito estudo do Projeto de Lei nº 97/2016, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado. A matéria visa alterar a mencionada Lei nº 14.634/14, majorando ainda mais os valores da taxa única de serviços judiciais. Este ponto será combatido pela Ordem gaúcha por meio da proposição de emendas aos deputados estaduais.
Com relação ao aumento das taxas judicias, estudos da Comissão apontam que a média das custas fica em torno de R$ 2 mil. O principal argumento para a possibilidade de uma ADI é que esse cenário afeta diretamente a cidadania, “pois uma alta taxa de custas judiciais gera uma cláusula de exclusão, negando aos cidadãos um direito constitucional, que é o do livre acesso à Justiça – que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”.
Outro argumento debatido é que não há justificativa para que a lei tenha adotado percentuais tão elevados para cobrança das taxas judiciais, muito menos a forma escolhida para estipular valor sobre a causa, fixando limites desproporcionais. Em alguns (maus) exemplos pesquisados pela OAB-RS, as taxas judiciais iniciais foram aumentadas em 500% e as recursais em 400%.
Conselheiros da OAB-RS também debateram a não justificativa e a falta do estudo técnico sobre o aumento das taxas que tenha referência ou ligação direta com o serviço prestado pelo Judiciário.
O estudo da Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB-RS aponta que, de acordo com dados do CNJ, o Estado do RS, na condição de parte, é o principal litigante na Justiça Estadual, todavia, é isento do pagamento de taxas de acordo com a lei. “O cenário demonstra que o maior usuário do aparelho judiciário goza de isenção, entretanto, os cidadãos, muitas vezes hipossuficientes, não possuem tal prerrogativa” – disse o presidente Ricardo Breier.
Atualmente, as seccionais de São Paulo e Ceará já debateram o tema e entraram com ADIs contra os Estados em decorrência do aumento das taxas judiciais e sem justificativa aparente.
Breier arrematou que “o aumento desrespeita os diretos fundamentais, dificultando o ingresso judicial para qualquer indivíduo comum, lamentando-se que, a partir da implantação da lei estadual em vigor, muitos dos cidadãos não conseguem ter o acesso devido à Justiça”.
A análise preliminar realizada pela Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB-RS indicou que “a Lei nº 14.634/14 gera uma desproporcionalidade do aumento das taxas judiciais, sendo que, em alguns casos, os valores foram dobrados, denotando a finalidade precípua de aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação jurisdicional”.
Também foi feito estudo do Projeto de Lei nº 97/2016, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado. A matéria visa alterar a mencionada Lei nº 14.634/14, majorando ainda mais os valores da taxa única de serviços judiciais. Este ponto será combatido pela Ordem gaúcha por meio da proposição de emendas aos deputados estaduais.
Com relação ao aumento das taxas judicias, estudos da Comissão apontam que a média das custas fica em torno de R$ 2 mil. O principal argumento para a possibilidade de uma ADI é que esse cenário afeta diretamente a cidadania, “pois uma alta taxa de custas judiciais gera uma cláusula de exclusão, negando aos cidadãos um direito constitucional, que é o do livre acesso à Justiça – que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito”.
Outro argumento debatido é que não há justificativa para que a lei tenha adotado percentuais tão elevados para cobrança das taxas judiciais, muito menos a forma escolhida para estipular valor sobre a causa, fixando limites desproporcionais. Em alguns (maus) exemplos pesquisados pela OAB-RS, as taxas judiciais iniciais foram aumentadas em 500% e as recursais em 400%.
Conselheiros da OAB-RS também debateram a não justificativa e a falta do estudo técnico sobre o aumento das taxas que tenha referência ou ligação direta com o serviço prestado pelo Judiciário.
O estudo da Comissão de Análise e Estudos Legislativos da OAB-RS aponta que, de acordo com dados do CNJ, o Estado do RS, na condição de parte, é o principal litigante na Justiça Estadual, todavia, é isento do pagamento de taxas de acordo com a lei. “O cenário demonstra que o maior usuário do aparelho judiciário goza de isenção, entretanto, os cidadãos, muitas vezes hipossuficientes, não possuem tal prerrogativa” – disse o presidente Ricardo Breier.
Atualmente, as seccionais de São Paulo e Ceará já debateram o tema e entraram com ADIs contra os Estados em decorrência do aumento das taxas judiciais e sem justificativa aparente.
Breier arrematou que “o aumento desrespeita os diretos fundamentais, dificultando o ingresso judicial para qualquer indivíduo comum, lamentando-se que, a partir da implantação da lei estadual em vigor, muitos dos cidadãos não conseguem ter o acesso devido à Justiça”.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 28/06/2016
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