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Viagem de férias? Suspenda o contrato de serviços de telecomunicações sem custo
Publicado em 29/06/2016 , por Bianca Reis
Meio ou fim de ano são épocas em que várias famílias aproveitam para viajar de férias. Durante esse período em que o telefone fixo, a banda larga, a TV por assinatura ou mesmo aparelhos móveis (celular ou tablet) costumam ficar sem uso, o consumidor pode solicitar a suspensão dos serviços.
Assim, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças, nem pelo pedido de “ligar” ou “desligar” os serviços. Mas para isso terá que cumprir os requisitos abaixo.
A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo 120
dias.
Assim, você não pagará a mensalidade ou outras cobranças, nem pelo pedido de “ligar” ou “desligar” os serviços. Mas para isso terá que cumprir os requisitos abaixo.
A gratuidade só vale se a suspensão for de no mínimo 30 dias e de no máximo 120
dias.
- O consumidor precisa estar em dia com as suas contas na prestadora, ou seja, adimplente.
- A prestadora tem 24 horas para suspender o serviço após o pedido do consumidor.
- Essa suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses.
- O serviço deve ser reiniciado em até 24 horas após a solicitação do consumidor.
- O pedido para retomar o serviço pode ser feito a qualquer momento.
- O serviço só será restabelecido para o mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado quando o consumidor solicitou a suspensão.
- Lembre-se: a suspensão é temporária, se você não quiser mais o serviço, peça o cancelamento.
Fonte: Portal do Consumidor - 28/06/2016
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