<
Voltar para notícias
1974
pessoas já leram essa notícia
Desrespeito ao direito de preferência do inquilino dá direito a reparação
Publicado em 29/06/2016
Inquilinos que se sentem prejudicados com o desrespeito ao direito de preferência podem pleitear ação por perdas e danos mesmo sem o registro prévio do contrato de locação na matrícula do imóvel. A questão é um dos novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu 29 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta comprovar juridicamente a condição de locatário, bem como a capacidade de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a proposição de ação por perdas e danos.
Apesar de considerar que a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária, os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e a real intenção de compra. As decisões dos ministros levam em conta a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta do STJ que oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
A posição de alguns ministros do tribunal é que o registro do contrato na matrícula do imóvel é prescindível. Segundo eles, basta comprovar juridicamente a condição de locatário, bem como a capacidade de aquisição do imóvel, para que existam fundamentos aptos a ensejar a proposição de ação por perdas e danos.
Apesar de considerar que a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é desnecessária, os julgados mostram que os ministros consideram imprescindível a averbação do contrato de locação, para provar o vínculo entre as partes e a real intenção de compra. As decisões dos ministros levam em conta a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta do STJ que oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/06/2016






1974
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 20/10/2025 Prejuízo de estatais brasileiras em 2025 chega a R$ 8,3 bilhões e supera série histórica
- Vagas temporárias de fim de ano devem gerar 535 mil contratações no País
- Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
- Haddad diz que Lei de Seguro vai trazer 'grande contribuição' para desenvolvimento do Brasil
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Governo lança nesta semana programa de R$ 40 bilhões para reforma de casas populares; veja quem poderá participar
- Como a interrupção do Amazon Web Services afetou grande parte da internet global
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativas da inflação para 2025 e 2026
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)