<
Voltar para notícias
2233
pessoas já leram essa notícia
Clínica e médica indenizarão paciente que teve gaze esquecida no corpo após cirurgia
Publicado em 28/06/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais e materiais a paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu corpo, após submeter-se a intervenção cirúrgica para retirada do útero. A condenação, solidária, alcançou uma clínica de saúde e uma médica da Grande Florianópolis. Juntas, terão de bancar R$ 48 mil em favor da mulher.
O episódio ocorreu em abril de 2007. Dias depois da operação, no momento da retirada dos pontos, a paciente queixou-se com a médica sobre as dores abdominais que sentia, mas foi acalmada com a resposta de que eram normais em cirurgias daquela natureza.
Ao retornar para a Alemanha, onde residia, a mulher não suportou mais o forte incômodo e, em busca de socorro, procurou uma profissional de sua confiança. Acabou internada e precisou submeter-se a nova cirurgia, desta vez para remover a compressa cirúrgica esquecida em sua cavidade abdominal. Fragilizada, permaneceu mais 11 dias internada em razão da lenta recuperação.
Clínica e médica apelaram da condenação em 1º grau: a primeira argumentou ser parte ilegítima para responder ao processo; a segunda alegou cerceamento de defesa ao ter indeferido pleito de laudo pericial. Ambas as teses foram rejeitadas pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.
"O lapso entre os eventos cirúrgicos, aliado à robusta prova documental trazida juntamente à peça inaugural, torna dispensável a exibição da compressa e demais elementos requeridos pelos réus, bem como a efetivação de laudo em relação ao objeto encontrado", afirmou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008471-52.2009.8.24.0064).
O episódio ocorreu em abril de 2007. Dias depois da operação, no momento da retirada dos pontos, a paciente queixou-se com a médica sobre as dores abdominais que sentia, mas foi acalmada com a resposta de que eram normais em cirurgias daquela natureza.
Ao retornar para a Alemanha, onde residia, a mulher não suportou mais o forte incômodo e, em busca de socorro, procurou uma profissional de sua confiança. Acabou internada e precisou submeter-se a nova cirurgia, desta vez para remover a compressa cirúrgica esquecida em sua cavidade abdominal. Fragilizada, permaneceu mais 11 dias internada em razão da lenta recuperação.
Clínica e médica apelaram da condenação em 1º grau: a primeira argumentou ser parte ilegítima para responder ao processo; a segunda alegou cerceamento de defesa ao ter indeferido pleito de laudo pericial. Ambas as teses foram rejeitadas pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.
"O lapso entre os eventos cirúrgicos, aliado à robusta prova documental trazida juntamente à peça inaugural, torna dispensável a exibição da compressa e demais elementos requeridos pelos réus, bem como a efetivação de laudo em relação ao objeto encontrado", afirmou o relator. A decisão foi unânime (Apelação n. 0008471-52.2009.8.24.0064).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/06/2016
2233
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 20/10/2025 Prejuízo de estatais brasileiras em 2025 chega a R$ 8,3 bilhões e supera série histórica
- Vagas temporárias de fim de ano devem gerar 535 mil contratações no País
- Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
- Haddad diz que Lei de Seguro vai trazer 'grande contribuição' para desenvolvimento do Brasil
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Governo lança nesta semana programa de R$ 40 bilhões para reforma de casas populares; veja quem poderá participar
- Como a interrupção do Amazon Web Services afetou grande parte da internet global
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativas da inflação para 2025 e 2026
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)