<
Voltar para notícias
1783
pessoas já leram essa notícia
Site ajuda consumidor a registrar queixas contra empresas na internet
Publicado em 24/06/2016
Ideia é para desafogar o Procon, onde atendimentos aumentaram 70%. Segundo Procon, mais de 280 empresas já estão cadastradas.
Para ajudar a desafogar o Procon, os consumidores e empresas da região podem registrar queixas em um site do Governo Federal na internet. O endereço é supervisionado pelo Ministério da Justiça, onde a relação é feita diretamente com a empresa e o índice de solução é alto. Para fazer a reclamação é preciso se cadastrar no site do consumidor.
Ele mostra ainda o número de reclamações recebidas pela empresa, índice de solução de problemas, além do tempo médio que ela leva para dar as respostas.
O site pode ajudar a desafogar instituições como o Procon. Em São José dos Campos, de janeiro a maio deste ano, o número de atendimentos cresceu 77%. Foram 21,3 mil atendimentos contra 12 mil no mesmo período de 2015.
A coordenadoria do Procon explicou que mais de 280 empresas se cadastraram voluntariamente no site, por isso a predisposição em resolver os conflitos.
“Ainda existem muitas empresas que não se cadastraram, principalmente empresas de outras cidades. Então o consumidor tem que vir procurar o Procon. Mas entre 70% e 90% poderia ser resolvida pelo site se tiver a boa vontade do fornecedor e se o consumidor procurar.”, disse Aparecida Borges
A advogada Luciana do Amaral usou o site uma vez, para registrar queixa contra um banco, e após não conseguir resolver o problema pela central 0800, a resposta pela internet foi imediata.
“Entrei no site, fiz o cadastro no mesmo dia, no período da tarde, tive um retorno do banco dizendo que o problema havia sido resolvido e pedindo desculpas, inclusive pelo atendimento do 0800”, contou Luciana.
Para ajudar a desafogar o Procon, os consumidores e empresas da região podem registrar queixas em um site do Governo Federal na internet. O endereço é supervisionado pelo Ministério da Justiça, onde a relação é feita diretamente com a empresa e o índice de solução é alto. Para fazer a reclamação é preciso se cadastrar no site do consumidor.
Ele mostra ainda o número de reclamações recebidas pela empresa, índice de solução de problemas, além do tempo médio que ela leva para dar as respostas.
O site pode ajudar a desafogar instituições como o Procon. Em São José dos Campos, de janeiro a maio deste ano, o número de atendimentos cresceu 77%. Foram 21,3 mil atendimentos contra 12 mil no mesmo período de 2015.
A coordenadoria do Procon explicou que mais de 280 empresas se cadastraram voluntariamente no site, por isso a predisposição em resolver os conflitos.
“Ainda existem muitas empresas que não se cadastraram, principalmente empresas de outras cidades. Então o consumidor tem que vir procurar o Procon. Mas entre 70% e 90% poderia ser resolvida pelo site se tiver a boa vontade do fornecedor e se o consumidor procurar.”, disse Aparecida Borges
A advogada Luciana do Amaral usou o site uma vez, para registrar queixa contra um banco, e após não conseguir resolver o problema pela central 0800, a resposta pela internet foi imediata.
“Entrei no site, fiz o cadastro no mesmo dia, no período da tarde, tive um retorno do banco dizendo que o problema havia sido resolvido e pedindo desculpas, inclusive pelo atendimento do 0800”, contou Luciana.
Fonte: G1 - 23/06/2016
1783
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)