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Imobiliárias condenadas por esgotarem paciência de inquilina com demora em reparos
Publicado em 24/06/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Um vazamento de água por nove dias, responsabilidade de vizinho de prédio, com reflexos que perduraram ao longo de seis meses, resultou em decisão judicial - agora confirmada - de indenização por danos morais em favor de inquilina da unidade habitacional atingida, mãe de quatro filhos pequenos, que receberá cerca de R$ 28 mil pelos problemas que enfrentou no período.
Segundo os autos, em pleno inverno, agosto de 2011, a mulher ficou sem energia, teve eletrodomésticos queimados, móveis danificados, e cômodos mofados. Seus filhos precisaram usar o banheiro de vizinhos por certo período. Réus no processo, duas imobiliárias argumentaram que a ocorrência de vazamentos em prédios é fato corriqueiro e que a mulher é que demonstrou pouca paciência pelos reparos, ao final providenciados.
"Um vazamento de grande volume e duração de nove dias não é fato corriqueiro (...). Igualmente, mais de seis meses para a remedição das consequências danosas ao imóvel em que a requerente morava com quatro filhos menores de idade em pleno inverno, tampouco é mero dissabor ou inconveniente", anotou o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, integrante da 4ª Câmara Civil do TJ e relator da apelação.
No seu entendimento, seguido de forma unânime pelo órgão colegiado, a demora extrema na resolução dos problemas enseja sim o dever de bancar indenização moral em favor da moradora (Apelação 0063475-32.2011.8.24.0023).
Segundo os autos, em pleno inverno, agosto de 2011, a mulher ficou sem energia, teve eletrodomésticos queimados, móveis danificados, e cômodos mofados. Seus filhos precisaram usar o banheiro de vizinhos por certo período. Réus no processo, duas imobiliárias argumentaram que a ocorrência de vazamentos em prédios é fato corriqueiro e que a mulher é que demonstrou pouca paciência pelos reparos, ao final providenciados.
"Um vazamento de grande volume e duração de nove dias não é fato corriqueiro (...). Igualmente, mais de seis meses para a remedição das consequências danosas ao imóvel em que a requerente morava com quatro filhos menores de idade em pleno inverno, tampouco é mero dissabor ou inconveniente", anotou o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, integrante da 4ª Câmara Civil do TJ e relator da apelação.
No seu entendimento, seguido de forma unânime pelo órgão colegiado, a demora extrema na resolução dos problemas enseja sim o dever de bancar indenização moral em favor da moradora (Apelação 0063475-32.2011.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/06/2016
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