<
Voltar para notícias
1767
pessoas já leram essa notícia
Mantida condenação de responsáveis por venda de carro de luxo com defeito
Publicado em 21/06/2016
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que obrigou a BMW e revendedora de veículos a indenizar cliente que comprou carro com defeito na pintura e funilaria.
Após adquirir o veículo em 2010, o consumidor percebeu avarias na funilaria e na pintura do automóvel. Mesmo com reparos feitos, o cliente ajuizou ação para receber os valores pagos, além de indenização por danos morais.
Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar o valor equivalente à desvalorização do veículo, que apresentava variações na pintura. O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, incluiu a BMW na condenação e disse que o consumidor tinha direito à restituição integral dos valores pagos, além de reparação moral pelos transtornos enfrentados após a compra do veículo.
Irresignados
As partes recorreram ao STJ (consumidor, BMW e concessionária). O consumidor questionou os valores arbitrados a título de honorários; a BMW alegou que, como os reparos foram feitos em 15 dias, não era possível arcar com a restituição dos valores pagos, além de considerar abusivo o montante definido para a indenização por danos morais (15 salários mínimos).
Por sua vez, a concessionária de veículos defendeu que os reparos foram realizados e não era possível efetuar a devolução dos valores pagos.
Somente o recurso do cliente foi parcialmente aceito pelo STJ, modificando o valor a ser pago a título de honorários. Para o ministro relator dos recursos, Villas Bôas Cueva, tanto a fabricante de veículos quanto a concessionária não têm razão em seus argumentos, já que a decisão do TJSP foi embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Villas Bôas Cueva destacou as peculiaridades do caso ao decidir os recursos. “As peculiaridades que permeiam a hipótese em análise transbordam o limite do mero aborrecimento, pois o consumidor foi indubitavelmente ludibriado ao adquirir veículo oferecido como novo, mas já submetido a reparos na pintura, tudo sem a devida advertência dos fornecedores, que, não satisfeitos, ofereceram injustificada resistência à substituição ou à restituição do preço”.
Para os ministros do STJ, as alegações das empresas significam a revisão de provas, tais como uma perícia realizada para atestar o grau de falhas na lataria e pintura do veículo, conhecimento vedado pela Súmula 7 do STJ (reexame de provas).
Após adquirir o veículo em 2010, o consumidor percebeu avarias na funilaria e na pintura do automóvel. Mesmo com reparos feitos, o cliente ajuizou ação para receber os valores pagos, além de indenização por danos morais.
Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar o valor equivalente à desvalorização do veículo, que apresentava variações na pintura. O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por sua vez, incluiu a BMW na condenação e disse que o consumidor tinha direito à restituição integral dos valores pagos, além de reparação moral pelos transtornos enfrentados após a compra do veículo.
Irresignados
As partes recorreram ao STJ (consumidor, BMW e concessionária). O consumidor questionou os valores arbitrados a título de honorários; a BMW alegou que, como os reparos foram feitos em 15 dias, não era possível arcar com a restituição dos valores pagos, além de considerar abusivo o montante definido para a indenização por danos morais (15 salários mínimos).
Por sua vez, a concessionária de veículos defendeu que os reparos foram realizados e não era possível efetuar a devolução dos valores pagos.
Somente o recurso do cliente foi parcialmente aceito pelo STJ, modificando o valor a ser pago a título de honorários. Para o ministro relator dos recursos, Villas Bôas Cueva, tanto a fabricante de veículos quanto a concessionária não têm razão em seus argumentos, já que a decisão do TJSP foi embasada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Villas Bôas Cueva destacou as peculiaridades do caso ao decidir os recursos. “As peculiaridades que permeiam a hipótese em análise transbordam o limite do mero aborrecimento, pois o consumidor foi indubitavelmente ludibriado ao adquirir veículo oferecido como novo, mas já submetido a reparos na pintura, tudo sem a devida advertência dos fornecedores, que, não satisfeitos, ofereceram injustificada resistência à substituição ou à restituição do preço”.
Para os ministros do STJ, as alegações das empresas significam a revisão de provas, tais como uma perícia realizada para atestar o grau de falhas na lataria e pintura do veículo, conhecimento vedado pela Súmula 7 do STJ (reexame de provas).
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 20/06/2016
1767
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)