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Vivo deve indenizar em R$ 12 mil cliente ofendida por atendente
Publicado em 20/06/2016
Atendente teria respondido mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma cliente que foi xingada por funcionária da central telefônica de atendimento. A decisão é do juiz de Direito Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca/AL.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa. “Não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”
Processo: 0700028- 13.2016.8.02.0202
Veja a íntegra da sentença.
A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a uma cliente que foi xingada por funcionária da central telefônica de atendimento. A decisão é do juiz de Direito Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Comarca de Água Branca/AL.
De acordo com os autos, a consumidora entrou em contato com a Vivo para reclamar sobre sua linha telefônica. Ao terminar o procedimento, a atendente solicitou que a cliente pontuasse o atendimento da empresa. Insatisfeita com o serviço, a mulher informou que daria a nota zero, momento em que a atendente teria respondido a mulher com as seguintes palavras: “...Moça, dá a nota que você quiser, vá tomar no c*”.
Após o ocorrido, a cliente ingressou na Justiça requerendo uma indenização por danos morais, devido as ofensas proferidas pela atendente. A mulher juntou ao processo um CD contendo o áudio da conversa entre ela e a funcionária da Vivo, material enviado pela própria empresa. A Vivo não contestou as alegações, apesar de devidamente citada.
O magistrado decidiu pela reparação dos danos causados à consumidora, entendendo que houve falha na prestação dos serviços por parte da empresa. “Não restam dúvidas de que a parte autora sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da parte ré […]. Podemos dizer que a ofensa moral, que se manifesta intrinsecamente na vítima, é o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc.”
Processo: 0700028- 13.2016.8.02.0202
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 19/06/2016
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