<
Voltar para notícias
1395
pessoas já leram essa notícia
Professora será indenizada por furto de rodas de veículo em escola
Publicado em 20/06/2016
A Prefeitura de Barueri deverá indenizar professora da rede municipal pelo furto de quatro rodas do seu veículo, deixado no estacionamento de escola, conforme decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor a ser pago pelos danos materiais é de R$ 1,8 mil.
Consta dos autos que o estacionamento onde ocorreu o fato possui portão com cadeado e é monitorado por guarda de patrimônio. Mas, de acordo com a escola, a vigilância não era especializada, não havia controle de entrada e saída de veículos e os próprios funcionários manipulavam o cadeado.
Para o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, não há como negar que houve negligência da Administração municipal. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores? Evidente, pois, a falha do serviço de vigilância em garantir a segurança de todo o prédio.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Edson Ferreira integraram a turma julgadora e acompanharam a decisão do relator.
Apelação nº 0038141-30.2013.8.26.0068
Consta dos autos que o estacionamento onde ocorreu o fato possui portão com cadeado e é monitorado por guarda de patrimônio. Mas, de acordo com a escola, a vigilância não era especializada, não havia controle de entrada e saída de veículos e os próprios funcionários manipulavam o cadeado.
Para o desembargador Ribeiro de Paula, relator do recurso, não há como negar que houve negligência da Administração municipal. “Qual a finalidade de se contratar vigilante, senão para zelar pela segurança dos servidores? Evidente, pois, a falha do serviço de vigilância em garantir a segurança de todo o prédio.”
Os desembargadores José Luiz Germano e Edson Ferreira integraram a turma julgadora e acompanharam a decisão do relator.
Apelação nº 0038141-30.2013.8.26.0068
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/06/2016
1395
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)