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Consumidor diz ter comprado celular pela internet e recebido saco de areia
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Consumidor diz ter comprado celular pela internet e recebido saco de areia

Publicado em 16/06/2016

Aparelho foi comprado no site de uma grande rede de hipermercados. Procon alerta para os cuidados que devem ser tomados em compras online.

O auxiliar técnico Eliel Soares comprou um celular de mais de R$ 1.200 através do site da rede de hipermercados Walmart, mas diz ter recebido um saco com areia dentro da caixa em que deveria ter sido entregue o aparelho. A compra foi feita no dia 24 de abril, e a entrega foi feita na quarta-feira (8).

Em entrevista à TV Gazeta , ele contou que a embalagem externa estava lacrada, mas a caixa do aparelho, não. “Você fica na expectativa. Comprei o aparelho porque estou precisando, e quando a gente chega em casa e abre o pacote, encontra uma surpresa, uma decepção”.

O técnico conta que entrou em contato novamente com o site onde a compra foi feita, no valor de R$ 1.275. “Narrei para ela o que tinha me acontecido, e eles ficaram de me mandar outro celular”.

A assessoria de comunicação do site do Walmart foi procurada pela reportagem do G1, e informou que já realizou o cancelamento da compra realizada por Silva.

A empresa lamentou o ocorrido e disse que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso, bem como o informou sobre o prazo para visualização do crédito em fatura.

Casos como o de Eliel são recebidos com frequência pelo Procon estadual. Em 2016, já foram 753 reclamações relacionadas a compras realizadas pela internet. No ano passado, foram 1.071.

De acordo com o advogado Eliseu Soares, os consumidores que se sentirem lesados nesses casos deve registrar um boletim de ocorrência, já que também se trata de crime de estelionato.

“Essa pessoa tem o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a ser ressarcido do seu dinheiro, devidamente corrigido. Terá direito também a optar por outro aparelho ou um similar, a seu critério, e terá direito de entrar com uma ação por perdas e danos, que seriam danos morais. É a única forma que temos de efetivar o direito do consumidor é punindo os culpados”, explica Soares.

Fonte: G1 - 15/06/2016

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