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O que acontece se atrasar dívida? Fica com nome sujo ou também vai preso?
Publicado em 15/06/2016 , por Sophia Camargo
Quando alguém para de pagar uma dívida, pode ir preso? Quais as consequências da inadimplência (dívida atrasada)?
Se a dívida for de pensão alimentícia, o devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.
No entanto, o credor pode tomar uma série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a negativação do nome, o popular nome sujo.
O devedor precisa receber um aviso de que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.
Ter o nome sujo dificulta a vida do devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis, tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.
As demais medidas que podem ocorrer são protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação, ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.
Veja, a seguir, as consequências de não pagar algumas contas. As informações são de Diógenes Donizete, coordenador de Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, e dos advogados Alexandre Berthe, especializado em Direito Bancário, e Volnei Denardi, professor de Direito Processual Civil, além das agências reguladoras Anatel, Aneel e Arsesp.
Água
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).
Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com reserva de domínio, o que é muito raro.
Cartão de crédito
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.
Condomínio
Ação judicial, com penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Gás
A empresa deve informar sobre a possibilidade do corte com antecedência mínima de 10 dias. Pode incluir nome nos cadastros de devedores.
Energia elétrica
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar esse corte.
Se passar desse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.
Escola
Pode deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia.
Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático.
Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.
Financiamento de casa
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o mutuário para pagar.
Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão.
Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
Financiamento de carro
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco ingressará com ação judicial de busca e apreensão.
Se o devedor não pagar a dívida, o banco pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente.
Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga
15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.
30 dias após o início da suspensão parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
30 dias após o início da suspensão total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Se a dívida for de pensão alimentícia, o devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.
No entanto, o credor pode tomar uma série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a negativação do nome, o popular nome sujo.
O devedor precisa receber um aviso de que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.
Ter o nome sujo dificulta a vida do devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis, tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.
As demais medidas que podem ocorrer são protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação, ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.
Veja, a seguir, as consequências de não pagar algumas contas. As informações são de Diógenes Donizete, coordenador de Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, e dos advogados Alexandre Berthe, especializado em Direito Bancário, e Volnei Denardi, professor de Direito Processual Civil, além das agências reguladoras Anatel, Aneel e Arsesp.
Água
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).
Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com reserva de domínio, o que é muito raro.
Cartão de crédito
Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.
Condomínio
Ação judicial, com penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Gás
A empresa deve informar sobre a possibilidade do corte com antecedência mínima de 10 dias. Pode incluir nome nos cadastros de devedores.
Energia elétrica
A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar esse corte.
Se passar desse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.
Escola
Pode deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia.
Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático.
Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.
Financiamento de casa
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o mutuário para pagar.
Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão.
Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
Financiamento de carro
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco ingressará com ação judicial de busca e apreensão.
Se o devedor não pagar a dívida, o banco pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente.
Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga
15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.
30 dias após o início da suspensão parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
30 dias após o início da suspensão total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Fonte: Uol - 14/06/2016
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