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Compras coletivas pela internet
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Compras coletivas pela internet

Publicado em 14/06/2016

As compras realizadas em sites coletivos, assim como as feitas pela internet de modo geral, estão resguardadas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Desta forma, qualquer problema que o consumidor tenha com o produto ou serviço adquirido, serão responsáveis pela sua solução o estabelecimento comercial que os vendeu e, também, o site intermediador em que foi efetivamente realizada a compra. Sendo assim, se porventura o consumidor se arrepender da compra poderá devolver, para quaisquer dos responsáveis, o produto no prazo de sete dias, além de solicitar a devolução das quantias desembolsadas, inclusive do frete.

Comprar nesses sites pode ser prático e divertido, mas é preciso cuidado para não se viciar e nem se endividar. É essencial que a divulgação da oferta seja feita de maneira precisa, assegurando informações corretas e claras sobre todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço.

O fornecedor é obrigado a cumprir, na íntegra, com a promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, que acarretará na possibilidade do consumidor optar pelo cumprimento forçado da promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente corrigidos.

Para evitar aborrecimentos, é prudente que, antes de efetuar a compra, o consumidor faça leitura atenta da promoção veiculada no site, pois o consumo por impulso pode trazer prejuízos ao comprador desatento que deixou de observar a necessidade de reserva com antecedência, diárias em hotéis e pousadas em dias de semanas ou até mesmo compras desnecessárias. Além disso, é importante observar se o site possui dispositivo de segurança antes de fornecer dados pessoais e numeração do cartão de crédito. As letras ‘https’ no início do endereço ou o símbolo de um cadeado, que geralmente fica no canto inferior direito da tela, indicam que o site é provavelmente seguro. Entretanto, a existência de dispositivo de segurança não desobriga o fornecedor (loja que vendeu e site intermediador da venda) pela reparação de danos decorrentes de eventual desvio de dados privativos do consumidor.

Brasileiros identificam selos ambientais

A pesquisa Identificação e Conexão do Consumidor com os selos ambientais, realizada pelo instituto de pesquisa e opinião pública Market Analysis, em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apresentou 27 selos ambientais para 906 adultos de 11 capitais do Brasil e perguntou se eles reconheciam esses selos. Oito em cada dez consumidores conseguiram identificar pelo menos um deles como símbolo do trabalho realizado por governo, empresas ou outras entidades em prol do meio ambiente (81%).

Em Salvador e Brasília os selos são mais conhecidos: 99% e 96% dos entrevistados, respectivamente, afirmam reconhecer pelo menos um deles. Por outro lado, os residentes de Porto Alegre, Curitiba e Rio Janeiro exibem mais dificuldades em reconhecê-los (50%, 69% e 71% conhecem pelo menos um selo, respectivamente).

Do ponto de vista sociodemográfico, o conhecimento dos selos pelos brasileiros é o seguinte: maior conhecimento entre os jovens de 18 a 24 anos (91%), entre a população de renda mais alta (85% dos que pertencem às classes A e B) e de maior escolaridade (95% entre os que possuem pelo menos o Ensino Superior incompleto).

O mais conhecido é o selo Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), que identifica equipamentos e eletrodomésticos de maior eficiência energética. Os resultados mostram que três em cada quatro brasileiros (75%) o reconhecem, proporção muito acima dos demais selos estudados. Já para 22% dos pesquisados, o segundo mais conhecido é o Conpet. Assim como o Procel, é conferido aos produtos mais eficientes no uso de derivados de petróleo e gás natural e destinado a determinados segmentos, como automóveis, fogões, fornos à gás e aquecedores de água à gás. Tanto o selo Procel como o Conpet são oficiais, estabelecidos em programas governamentais

Fonte: Idec - 13/06/2016

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