<
Voltar para notícias
1342
pessoas já leram essa notícia
Pousada terá de indenizar em R$ 15 mil casal que teve pertences furtados
Publicado em 10/06/2016
Polícia recuperou algumas roupas, sujas de lama, e, apesar do prejuízo dos hóspedes, pousada cobrou pela lavagem
RIO - Os donos de uma pousada em Florianópolis deverão indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora (MG), que teve pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com o documento do processo, o casal viajou em maio de 2012 para a capital catarinense. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto da pousada onde estavam hospedados, perceberam que a porta estava arrombada e que objetos haviam sido furtados – notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques.
Eles fizeram um boletim de ocorrência e, no dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, sujas de lama. Não bastasse o prejuízo, a pousada cobrou para lavar as roupas do casal, para que tivessem o que vestir.
A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal pediu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos.
Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.
O desembargador Antônio Bispo, no entanto, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. "O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences", concluiu.
RIO - Os donos de uma pousada em Florianópolis deverão indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora (MG), que teve pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com o documento do processo, o casal viajou em maio de 2012 para a capital catarinense. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto da pousada onde estavam hospedados, perceberam que a porta estava arrombada e que objetos haviam sido furtados – notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques.
Eles fizeram um boletim de ocorrência e, no dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, sujas de lama. Não bastasse o prejuízo, a pousada cobrou para lavar as roupas do casal, para que tivessem o que vestir.
A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal pediu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos.
Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.
O desembargador Antônio Bispo, no entanto, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. "O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences", concluiu.
Fonte: O Globo Online - 09/06/2016
1342
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 21/10/2024 Cartão do Bolsa Família não poderá ser utilizado em bets
- “Bomba branca” é prejudicial com o consumidor? Entenda prática
- Projeção do dólar para o fim de 2024 sobe para R$ 5,42
- Boletim Focus sobe a projeção da taxa Selic a 11,25% para 2025
- Mediana para IPCA de 2024 sobe de 4,39% para 4,50%, diz Focus
- Alta dos preços dos imóveis limita poder de compra e empurra classe média para apartamentos menores; entenda
- Levantamento aponta aumento de jovens empreendedores no Brasil
- Carros seminovos e usados: entenda a diferença entre eles e as vantagens e desvantagens de cada um
- Aneel avalia mudanças nas tarifas de energia após tempestade em SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)