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Consumidor tem que estar de olho nas práticas abusivas
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Consumidor tem que estar de olho nas práticas abusivas

Publicado em 10/06/2016

Código de Defesa do Consumidor exige que os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais

Dar bala de troco é uma das práticas mais comuns

Ao comprar algum produto, o consumidor precisa ficar atento a alguns aspectos importantes, pois, em determinados momentos, ele pode ser alvo de alguma prática abusiva. A reportagem conversou com o coordenador do Procon de Venâncio Aires, Eneias Peiter, para esclarecer o que são essas práticas e como o consumidor pode se defender em situações que elas ocorrem.

De acordo com Peiter, são incontáveis as estratégias e métodos adotados pelas empresas para alcançarem os objetivos de lucro, aumento de vendas e do número de clientes. Contudo, há quem deixa de lado o respeito e a proteção do consumidor.

A boa-fé é um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e exige que todos os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais de lealdade, honestidade e cooperação. ′Não é aceitável que fornecedores exerçam seus direitos e interesses sem se preocuparem com a existência de outros sujeitos mais frágeis, muitas vezes dependentes dos produtos e serviços postos em circulação′, comenta.

Conforme o coordenador, as práticas abusivas repetem-se e se modificam a cada dia. Os fornecedores fazem uso de recursos técnicos e elaborados para atingirem vantagens nem sempre suportáveis pelos consumidores. ′A identificação exige dos órgãos de proteção e defesa do consumidor constante fiscalização e estudo das modificações do mercado. O consumidor não tem condições nem experiência suficiente para distinguir se está ou não sendo lesado′, explica.

Doces
como troco

Receber doces como troco quando se compra produtos por R$ 1,99, R$ 10,99 ou R$ 9,99 é algo comum no comércio. Porém, é uma ação proibida pelo CDC, pois nada substitui o dinheiro do cliente. Nesta situação, conforme Peiter, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las, ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.

Segundo o profissional, a recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. ′Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro′, explica. Além disso, Peiter ressalta que o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras. Com a falta de moedas no mercado, o consumidor deve estimular a circulação destas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar.

O que fazer?
Caso o consumidor perceba que é alvo de prática abusiva, segundo Peiter, deve procurar diversos órgãos que estão à disposição para protegê-lo, tais como: Ministério Público (na defesa de direitos difusos e coletivos), Vigilância Sanitária, Inmetro, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e também o Procon.

Ao identificar uma prática como abusiva, o órgão de proteção e defesa do consumidor deve aplicar sanção administrativa.

Educação
vem de casa

Na opinião do coordenador, as pessoas realizam práticas abusivas devido à ganância. Em alguns casos, conforme ele, pode ocorrer a falta de informação, contudo, nunca se pode alegar o desconhecimento da lei.

Conforme ele, a educação é evolução de todo um povo, contudo, ela também vem de casa. ′A escola pode fornecer conhecimento, mas a má índole de determinadas pessoas é difícil de mudar′, ressalta. Peiter comenta que em países evoluídos existe a necessidade de um regramento jurídico para proteção aos consumidores. ′A verdadeira mudança está em um ensino de qualidade, que agregará conhecimento às pessoas, que ficarão cientes dos seus deveres e dos seus direitos. Já a má índole deve ser punida, caso contrário, a sensação de impunidade nos levará ao caos′, comenta.

MULTA
A prática abusiva pode resultar em uma multa compreendida entre R$ 744 a R$ 11.160. Em relação ao consumidor, cabe indenização pelos prejuízos patrimoniais ou morais, que deve ser buscado junto ao Judiciário.

Exemplos de práticas abusivas
O coordenador do Procon de Venâncio, Eneias Peiter, listou alguns exemplos de práticas abusivas que ocorrem. Confira:

Venda casada: é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro que não é desejado pelo consumidor.
Recusa às demandas dos consumidores: ocorre quando o fornecedor se recusa a atender um consumidor, mesmo que tenha condições de prestar o serviço ou tenha a disponibilidade do produto desejado em estoque.
Ausência de orçamento: orçamento (cotação estimativa do preço de produtos e/ou serviços) deve ser anterior à realização de qualquer serviço, isto é, prévio, para permitir ao consumidor reflexão e dados específicos para comparar os preços de outros estabelecimentos.
Ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor: não é permitido que qualquer prestação de serviço ou entrega de produto seja feita sem prazo determinado e razoável de conhecimento prévio do consumidor.
Produtos e serviços sem especificação legal: o Estado e os órgãos de proteção e defesa do consumidor precisam garantir que os produtos e serviços observem a padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Reajuste e aumento de preço: se o fornecedor, sem justificativa, aumentar o preço dos produtos e serviços, pode-se configurar uma prática abusiva.
Juros: o Código de Defesa do Consumidor não limita juros, mas corrige eventuais abusividades cometidas pelo fornecedor que pratica índices que não são do conhecimento do consumidor por não constarem no contrato e estarem acima da margem de lucro média do mercado.
Cobrança indevida: é quando a cobrança ultrapassa as finalidades normais e costumeiras.

Fonte: Portal do Consumidor - 09/06/2016

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