1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Azul está proibida de cancelar voo de volta quando passageiro perde o de ida
< Voltar para notícias
1415 pessoas já leram essa notícia  

Azul está proibida de cancelar voo de volta quando passageiro perde o de ida

Publicado em 10/06/2016 , por Mario Roberto Duran Ortiz

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná e vale para todo o país.Cancelamento do voo subsequente ou de volta era permitido em casos de “no show” , quando o passageiro perde o voo de ida.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está proibida de praticar o chamado “no show”, ou seja, o cancelamento do voo de volta ou subsequente, quando o passageiro não comparece ao embarque em um dos trechos da viagem de ida.

Quando isso acontece, o consumidor tem direito de ser ressarcido ou remarcar a viagem, no entanto, tarifas com valores significativos precisam ser pagas e um porcentual do valor acaba retido pela companhia responsável pelo voo.

A decisão da 21ª Vara Cível de Curitiba atende a um pedido do Ministério Público do Paraná. A medida anula a cláusula que prevê o cancelamento em caso de “no show” e vale para todo o país. Conforme a sentença, a estratégia até então praticada pela empresa “configura flagrante afronta aos direitos do consumidor e incorre em prática abusiva”.

A medida determina, ainda, a possibilidade de os consumidores entrarem individualmente com ações buscando indenizações, se prejuízos materiais sofridos em virtude da situação em voos ocorridos nos últimos três anos forem comprovados.

Em nota, a Azul informou que “não comenta ações.

Fonte: Portal do Consumidor - 09/06/2016

1415 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas