<
Voltar para notícias
1518
pessoas já leram essa notícia
Azul está proibida de cancelar voo de volta quando passageiro perde o de ida
Publicado em 10/06/2016 , por Mario Roberto Duran Ortiz
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná e vale para todo o país.Cancelamento do voo subsequente ou de volta era permitido em casos de “no show” , quando o passageiro perde o voo de ida.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está proibida de praticar o chamado “no show”, ou seja, o cancelamento do voo de volta ou subsequente, quando o passageiro não comparece ao embarque em um dos trechos da viagem de ida.
Quando isso acontece, o consumidor tem direito de ser ressarcido ou remarcar a viagem, no entanto, tarifas com valores significativos precisam ser pagas e um porcentual do valor acaba retido pela companhia responsável pelo voo.
A decisão da 21ª Vara Cível de Curitiba atende a um pedido do Ministério Público do Paraná. A medida anula a cláusula que prevê o cancelamento em caso de “no show” e vale para todo o país. Conforme a sentença, a estratégia até então praticada pela empresa “configura flagrante afronta aos direitos do consumidor e incorre em prática abusiva”.
A medida determina, ainda, a possibilidade de os consumidores entrarem individualmente com ações buscando indenizações, se prejuízos materiais sofridos em virtude da situação em voos ocorridos nos últimos três anos forem comprovados.
Em nota, a Azul informou que “não comenta ações.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está proibida de praticar o chamado “no show”, ou seja, o cancelamento do voo de volta ou subsequente, quando o passageiro não comparece ao embarque em um dos trechos da viagem de ida.
Quando isso acontece, o consumidor tem direito de ser ressarcido ou remarcar a viagem, no entanto, tarifas com valores significativos precisam ser pagas e um porcentual do valor acaba retido pela companhia responsável pelo voo.
A decisão da 21ª Vara Cível de Curitiba atende a um pedido do Ministério Público do Paraná. A medida anula a cláusula que prevê o cancelamento em caso de “no show” e vale para todo o país. Conforme a sentença, a estratégia até então praticada pela empresa “configura flagrante afronta aos direitos do consumidor e incorre em prática abusiva”.
A medida determina, ainda, a possibilidade de os consumidores entrarem individualmente com ações buscando indenizações, se prejuízos materiais sofridos em virtude da situação em voos ocorridos nos últimos três anos forem comprovados.
Em nota, a Azul informou que “não comenta ações.
Fonte: Portal do Consumidor - 09/06/2016
1518
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)