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Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar Zika
Publicado em 07/06/2016
PROTESTE havia pedido em fevereiro a inclusão no rol de procedimentos obrigatórios , mas lamenta a restrição apenas ao grupo de gestantes e bebês com suspeita de infecção pelo vírus.
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de 6 de julho, os planos de saúde serão obrigados a cobrir os exames para detecção do vírus da zika em gestantes e bebês com diagnósticos de infecção pela doença. A PROTESTE havia solicitado, em fevereiro último, a inclusão desse procedimento no rol de procedimentos em caráter extraordinário, diante da incidência da doença no País.
Exames para diagnósticos não deveriam ser restritos
Na avaliação da PROTESTE foi uma grande vitória a inclusão extraordinária dos testes para as gestantes e recém-nascidos com microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central, ou cujas mães tenham apresentado teste de diagnóstico com resultado positivo para infecção pelo zika vírus.
Mas vê incoerência nesta restrição a esse grupo, uma vez que os exames para diagnóstico de Dengue e Chikungunya já fazem parte da lista de procedimentos obrigatórios, sem restrição por tipo de paciente. Até porque são doenças com características relativamente parecidas. Inclusive para a dengue estão disponíveis os testes de IGM e IGG.
Planos devem iniciar cobertura em um mês
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (6), para vigorar em um mês. Os exames que farão parte da lista são PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IGM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IGG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
De acordo com a ANS, as diretrizes foram estabelecidas com base na literatura científica mundial que indica as gestantes como o grupo populacional com maior potencial para sofrer danos com a infecção pelo zika vírus. Os testes de anticorpos IGM e IGG pelo método Elisa apresentam execução técnica mais simples e custo mais baixo.
Parceiros, idosos e crianças ficam de fora
Nas reuniões do Grupo Técnico do qual participou a PROTESTE solicitou a cobertura dos exames do vírus Zika para todos os pacientes, de forma a garantir um diagnóstico precoce, além de tratamento digno e pleno às pessoas já expostas a uma situação iminente de risco. Mas permaneceram de fora da cobertura os parceiros das gestantes, os idosos e as crianças.
A incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, em parceria com representantes do setor incluindo a PROTESTE. A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes teve também a participação de:
Associação Médica Brasileira (AMB);
Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge);
Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab);
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar);
Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH);
Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp);
Autogestão em Saúde (Unidas);
Confederação Nacional do Comércio de Bens;
Serviços e Turismo (CNC);
Federação das sociedades de ginecologia (Febrasgo);
Federação Brasileira de Hospitais (FBH);
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde);
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML);
Unimed Brasil e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de 6 de julho, os planos de saúde serão obrigados a cobrir os exames para detecção do vírus da zika em gestantes e bebês com diagnósticos de infecção pela doença. A PROTESTE havia solicitado, em fevereiro último, a inclusão desse procedimento no rol de procedimentos em caráter extraordinário, diante da incidência da doença no País.
Exames para diagnósticos não deveriam ser restritos
Na avaliação da PROTESTE foi uma grande vitória a inclusão extraordinária dos testes para as gestantes e recém-nascidos com microcefalia e outras alterações do sistema nervoso central, ou cujas mães tenham apresentado teste de diagnóstico com resultado positivo para infecção pelo zika vírus.
Mas vê incoerência nesta restrição a esse grupo, uma vez que os exames para diagnóstico de Dengue e Chikungunya já fazem parte da lista de procedimentos obrigatórios, sem restrição por tipo de paciente. Até porque são doenças com características relativamente parecidas. Inclusive para a dengue estão disponíveis os testes de IGM e IGG.
Planos devem iniciar cobertura em um mês
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (6), para vigorar em um mês. Os exames que farão parte da lista são PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IGM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IGG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
De acordo com a ANS, as diretrizes foram estabelecidas com base na literatura científica mundial que indica as gestantes como o grupo populacional com maior potencial para sofrer danos com a infecção pelo zika vírus. Os testes de anticorpos IGM e IGG pelo método Elisa apresentam execução técnica mais simples e custo mais baixo.
Parceiros, idosos e crianças ficam de fora
Nas reuniões do Grupo Técnico do qual participou a PROTESTE solicitou a cobertura dos exames do vírus Zika para todos os pacientes, de forma a garantir um diagnóstico precoce, além de tratamento digno e pleno às pessoas já expostas a uma situação iminente de risco. Mas permaneceram de fora da cobertura os parceiros das gestantes, os idosos e as crianças.
A incorporação extraordinária dos exames para diagnóstico de zika foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, em parceria com representantes do setor incluindo a PROTESTE. A discussão e definição da proposta de inclusão dos testes teve também a participação de:
Associação Médica Brasileira (AMB);
Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge);
Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab);
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar);
Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH);
Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp);
Autogestão em Saúde (Unidas);
Confederação Nacional do Comércio de Bens;
Serviços e Turismo (CNC);
Federação das sociedades de ginecologia (Febrasgo);
Federação Brasileira de Hospitais (FBH);
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde);
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML);
Unimed Brasil e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 06/06/2016
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