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Bancos terão de fazer troca imediata de cédulas e moedas falsificadas
Publicado em 01/06/2016 , por EDUARDO CUCOLO
Os bancos terão de fazer a troca imediata de cédulas e moedas de legitimidade duvidosa que tiverem sido entregues a seus clientes no momento de saques em terminais ou transações presenciais, segundo o Banco Central.
As instituições financeiras também terão prazos para enviar o dinheiro ao Banco Central para análise, que será de 30 dias nas capitais onde o BC tem sede e 45 dias nas demais localidades.
Hoje, o banco não tem obrigação de fazer a troca imediata nem prazo para mandar o dinheiro para o BC.
Com a medida, o BC espera aumentar a proteção ao cliente bancário e ainda agilizar a análise dessas falsificações, o que contribuiria para reduzir esse tipo de crime.
Sobre o risco de fraude, a instituição afirma que os bancos têm condições de verificar se o cliente fez mesmo algum saque naquele banco e que esses casos são analisados ainda pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Essas regras não se aplicam a cédulas falsas obtidas pelo cliente por meio de transações com terceiros. Nesses casos, o banco deve reter o dinheiro e enviá-lo ao BC, mas não tem obrigação de fazer a troca imediata.
O índice de falsificação no Brasil caiu de uma média de 150 notas falsas por milhão para 75 nos últimos dez anos. O BC afirma que, ao agilizar a análise dos casos suspeitos, chegará mais rápido a um índice de 50 notas, nível similar ao dos EUA e outros países desenvolvidos.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (31) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e deve ser regulamentada pelo BC em junho.
As instituições financeiras também terão prazos para enviar o dinheiro ao Banco Central para análise, que será de 30 dias nas capitais onde o BC tem sede e 45 dias nas demais localidades.
Hoje, o banco não tem obrigação de fazer a troca imediata nem prazo para mandar o dinheiro para o BC.
Com a medida, o BC espera aumentar a proteção ao cliente bancário e ainda agilizar a análise dessas falsificações, o que contribuiria para reduzir esse tipo de crime.
Sobre o risco de fraude, a instituição afirma que os bancos têm condições de verificar se o cliente fez mesmo algum saque naquele banco e que esses casos são analisados ainda pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Essas regras não se aplicam a cédulas falsas obtidas pelo cliente por meio de transações com terceiros. Nesses casos, o banco deve reter o dinheiro e enviá-lo ao BC, mas não tem obrigação de fazer a troca imediata.
O índice de falsificação no Brasil caiu de uma média de 150 notas falsas por milhão para 75 nos últimos dez anos. O BC afirma que, ao agilizar a análise dos casos suspeitos, chegará mais rápido a um índice de 50 notas, nível similar ao dos EUA e outros países desenvolvidos.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (31) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e deve ser regulamentada pelo BC em junho.
Fonte: Folha Online - 31/05/2016
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