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Cliente será indenizada por queimaduras em clínica de estética
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Cliente será indenizada por queimaduras em clínica de estética

Publicado em 01/06/2016

 Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

A autora contou que, durante o procedimento, comunicou à técnica que sentia fortes dores, mas a sessão continuou. Sustentou também que, além das bolhas de queimaduras em suas pernas, precisou se afastar por uma semana de suas atividades devido às fortes dores.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, reconheceu que houve má prestação do serviço e que o dever de indenizar é evidente. “Considerando a existência do nexo de causalidade entre a aplicação do laser e as queimaduras sofridas pela autora, bem como demonstrada a extensão da lesão, conclui-se que houve falha no atendimento prestado à autora, e, portanto, inequívoco o dever de indenizar”, disse.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Eduardo Loureiro também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0007956-58.2011.8.26.0624

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 31/05/2016

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