<
Voltar para notícias
2008
pessoas já leram essa notícia
Pagou a mais, foi enganado? Saiba se defender de 9 abusos contra clientes
Publicado em 31/05/2016 , por Sophia Camargo
Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em 2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro no cálculo de juros.
Conforme o caso, é preciso acionar o Procon em sua cidade ou a Justiça. Este site reúne contatos de Procons pelo país: http://zip.net/brtkQp (link encurtado e seguro).
Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:
1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer: O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na Justiça.
2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.
3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.
4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.
6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.
7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
8) Não entrega de cupom fiscal: Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer: Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado, que recolhe o imposto.
9) Venda casada: O consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Exemplos: cobrança de consumação mínima, pedir empréstimo num banco e ser obrigado a contratar seguro, entre outros.
O que fazer: Cada caso tem uma solução diferente. Clique aqui para ver as dicas detalhadas.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em 2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro no cálculo de juros.
Conforme o caso, é preciso acionar o Procon em sua cidade ou a Justiça. Este site reúne contatos de Procons pelo país: http://zip.net/brtkQp (link encurtado e seguro).
Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:
1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer: O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na Justiça.
2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.
3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.
4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.
5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.
6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.
7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
8) Não entrega de cupom fiscal: Sem o documento, não há como provar data e local da compra, o que impede usar a garantia do produto ou reclamar de outros problemas.
O que fazer: Negar a entrega da nota fiscal é crime. Denuncie ao Procon e à Secretaria da Fazenda do Estado, que recolhe o imposto.
9) Venda casada: O consumidor é obrigado a levar um produto na compra de outro. Exemplos: cobrança de consumação mínima, pedir empréstimo num banco e ser obrigado a contratar seguro, entre outros.
O que fazer: Cada caso tem uma solução diferente. Clique aqui para ver as dicas detalhadas.
Fonte: Uol - 30/05/2016
2008
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)