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Rejeição de cliente sem justificativa, é abusivo.
Publicado em 31/05/2016 , por Maria Inês Dolci
Você está em dia com seus pagamentos e ainda assim passou por constrangimentos quando na hora da compra ou contratação de crédito teve seus pedidos de crédito negados sem justificativa, por estabelecimentos comerciais e instituições financeiras?
Saiba que trata-se de prática abusiva de empresas que descartam clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informam. Apesar do direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), há empresas que se negam a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço.
A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. E há até operadora de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Consumidores que passem por esta situação devem recorrer ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Pode pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Saiba que trata-se de prática abusiva de empresas que descartam clientes baseadas em critérios de análise do perfil de endividamento e do risco de calote, mas não os informam. Apesar do direito à informação, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), há empresas que se negam a explicitar os reais motivos da recusa no fornecimento do crédito ou venda do produto ou serviço.
A instituição financeira pode negar o crédito diante do risco, mas deve informar o cliente. E há até operadora de telefone celular recusando cliente, sem que esteja em cadastro de inadimplentes.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Consumidores que passem por esta situação devem recorrer ao Juizado Especial Cível, caso a empresa se recuse a informar o motivo da negativa no fornecimento do crédito ou venda de serviços e produtos. Pode pleitear explicações sobre o motivo da negativa em informar os critérios para descartá-lo como cliente.
Nas instituições financeiras, por exemplo, o cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco. Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos estabelecimentos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).
Fonte: Folha Online - 30/05/2016
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