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Empresas parcelam verbas rescisórias de demitidos em até 60 vezes
Publicado em 30/05/2016 , por ANA PAULA MACHADO
Além de perder o emprego como consequência da recessão econômica, há trabalhadores enfrentando dificuldades para receber as verbas rescisórias: as empresas estão propondo a divisão em dezenas de parcelas do valor devido pela demissão.
A gráfica Prol Editora, de Diadema (SP), por exemplo, demitiu 275 funcionários em dezembro e propôs parcelar as verbas rescisórias entre 25 e 60 vezes, com negociações na Justiça caso a caso.
Procurada, a empresa não quis comentar. Já o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do ABC não respondeu aos pedidos de entrevista.
Segundo Carlos Alberto do Nascimento, membro de uma comissão de funcionários desvinculada do sindicato, criada para negociar com a empresa melhores condições de pagamento, os poucos colegas que já tiveram sua ação na Justiça do Trabalho julgada aceitaram as condições.
Segundo Nascimento, a empresa se comprometeu em dezembro a pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 1.000, que seriam descontados da rescisão. "Isso durou até abril. Agora querem parcelar essa ajuda em quatro vezes."
Nascimento diz, ainda, que a empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de abril.
SEM PREVISÃO LEGAL
O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, afirma que o parcelamento das verbas rescisórias não está previsto nas leis trabalhistas. "Não posso dizer que é legal porque não está previsto. Mas acontece porque é uma forma de o trabalhador receber o dinheiro."
Especialistas da área trabalhista ressaltam ainda que é mais comum as empresas recorrerem ao parcelamento quando entram em recuperação judicial.
Neste caso, a norma que regerá o acordo será a comercial e não a trabalhista, afirma o advogado Marcelo Mascaro Nascimento.
"Desde o ano passado, as empresas têm recorrido a esse artifício. E não deve parar por aí. Estamos no meio da crise econômica e mais demissões devem acontecer", afirma o advogado.
Esse é o caso da autopeças Arteb, na qual os 370 trabalhadores demitidos na unidade de São Bernardo do Campo (SP) aprovaram a proposta de pagamento das verbas rescisórias em até 15 vezes.
Pelo acordo, quem tiver menos a receber terá a dívida quitada mais rapidamente.
Procurada, a Arteb informou que não poderia dar declarações por estar em recuperação judicial.
Já os 280 funcionários demitidos em dezembro do estaleiro Ecovix, do Grupo Engevix, em Rio Grande (RS), conseguiram receber o montante devido pela empresa em menos tempo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos local, Benito de Oliveira Gonçalves, a empresa propôs dividir o valor em 10 vezes, mas ao final pagou em 4.
"O Tribunal Regional do Trabalho intermediou a negociação e fechamos em menos tempo. A empresa afirmou que, se desembolsasse o valor total de uma vez, ficaria sem caixa para manter a operação do estaleiro."
A Ecovix é a responsável pela produção de oito cascos replicantes para plataformas FPSO (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás) destinadas ao pré-sal, além de três navios-sonda.
Procurada, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.
ENTENDA AS REGRAS
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias depois da dispensa do trabalhador se este não tiver cumprido o aviso prévio. Se o empregado tiver trabalhado o seu aviso prévio, a empresa deve pagar a rescisão no primeiro dia após a dispensa. Caso a empresa não pague nos prazos estabelecidos, ela recebe uma multa de um salário pelo atraso.
Como o parcelamento da rescisão não está previsto na lei trabalhista, essa prática é considerada atraso e algumas empresas já pagam um salário a mais quando utilizam esse artifício.
No entanto, se a multa por atraso não estiver contemplada no acordo entre empresa e funcionário, o trabalhador poderá requerer o valor na Justiça até dois anos após a assinatura da homologação.
A gráfica Prol Editora, de Diadema (SP), por exemplo, demitiu 275 funcionários em dezembro e propôs parcelar as verbas rescisórias entre 25 e 60 vezes, com negociações na Justiça caso a caso.
Procurada, a empresa não quis comentar. Já o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do ABC não respondeu aos pedidos de entrevista.
Segundo Carlos Alberto do Nascimento, membro de uma comissão de funcionários desvinculada do sindicato, criada para negociar com a empresa melhores condições de pagamento, os poucos colegas que já tiveram sua ação na Justiça do Trabalho julgada aceitaram as condições.
Segundo Nascimento, a empresa se comprometeu em dezembro a pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 1.000, que seriam descontados da rescisão. "Isso durou até abril. Agora querem parcelar essa ajuda em quatro vezes."
Nascimento diz, ainda, que a empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de abril.
SEM PREVISÃO LEGAL
O juiz Samir Soubhia, titular da 22ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo, afirma que o parcelamento das verbas rescisórias não está previsto nas leis trabalhistas. "Não posso dizer que é legal porque não está previsto. Mas acontece porque é uma forma de o trabalhador receber o dinheiro."
Especialistas da área trabalhista ressaltam ainda que é mais comum as empresas recorrerem ao parcelamento quando entram em recuperação judicial.
Neste caso, a norma que regerá o acordo será a comercial e não a trabalhista, afirma o advogado Marcelo Mascaro Nascimento.
"Desde o ano passado, as empresas têm recorrido a esse artifício. E não deve parar por aí. Estamos no meio da crise econômica e mais demissões devem acontecer", afirma o advogado.
Esse é o caso da autopeças Arteb, na qual os 370 trabalhadores demitidos na unidade de São Bernardo do Campo (SP) aprovaram a proposta de pagamento das verbas rescisórias em até 15 vezes.
Pelo acordo, quem tiver menos a receber terá a dívida quitada mais rapidamente.
Procurada, a Arteb informou que não poderia dar declarações por estar em recuperação judicial.
Já os 280 funcionários demitidos em dezembro do estaleiro Ecovix, do Grupo Engevix, em Rio Grande (RS), conseguiram receber o montante devido pela empresa em menos tempo.
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos local, Benito de Oliveira Gonçalves, a empresa propôs dividir o valor em 10 vezes, mas ao final pagou em 4.
"O Tribunal Regional do Trabalho intermediou a negociação e fechamos em menos tempo. A empresa afirmou que, se desembolsasse o valor total de uma vez, ficaria sem caixa para manter a operação do estaleiro."
A Ecovix é a responsável pela produção de oito cascos replicantes para plataformas FPSO (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo e Gás) destinadas ao pré-sal, além de três navios-sonda.
Procurada, a empresa não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem.
ENTENDA AS REGRAS
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias depois da dispensa do trabalhador se este não tiver cumprido o aviso prévio. Se o empregado tiver trabalhado o seu aviso prévio, a empresa deve pagar a rescisão no primeiro dia após a dispensa. Caso a empresa não pague nos prazos estabelecidos, ela recebe uma multa de um salário pelo atraso.
Como o parcelamento da rescisão não está previsto na lei trabalhista, essa prática é considerada atraso e algumas empresas já pagam um salário a mais quando utilizam esse artifício.
No entanto, se a multa por atraso não estiver contemplada no acordo entre empresa e funcionário, o trabalhador poderá requerer o valor na Justiça até dois anos após a assinatura da homologação.
Fonte: Folha Online - 27/05/2016
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