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Concessionária Smaff é condenada a pagar R$ 15 mil por vender carro defeituoso a cliente
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Concessionária Smaff é condenada a pagar R$ 15 mil por vender carro defeituoso a cliente

Publicado em 30/05/2016

A concessionária Smaff Nordeste Veículos Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a cliente que comprou carro com defeito e teve inúmeros aborrecimentos ao tentar consertá-lo, sem êxito. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (24/05), é do juiz José Cavalcante Junior, respondendo pela 27ª Vara Cível de Fortaleza.

“O veículo da autora apresentou defeitos insanáveis, diversos foram os comparecimentos na oficina da demandada [Smaff] sem o conserto necessário no prazo legal. Além de não consertar o veículo adequadamente, ainda ocorreu falhas operacionais graves, o abalroamento do veículo e a aplicação de multa e pontuação na carteira da demandante, fatos que por si só são fatos geradores de indenização material e moral”, justificou o magistrado.

A funcionária pública comprou um carro do modelo Gol zero quilômetro em 26 de janeiro de 2010. já na entrega do veículo, foi detectado um arranhão no parachoque e providenciada sua pintura. Três meses após receber o carro, tiveram início os sucessivos problemas mecânicos e elétricos. Mesmo após várias idas à oficina indicada pela concessionária, o veículo continuou a dar problema.

Em janeiro do ano seguinte, a consumidora recebeu em casa uma multa por excesso de velocidade, cometida no período em que o carro esteve na oficina. O mecânico responsável ressarciu a cliente do valor pago pela infração, porém, os quatro pontos continuaram na carteira de motorista dela. Em outra ida à oficina, o carro voltou com sinais de batida. O funcionário da empresa admitiu que havia batido o carro da cliente durante os testes e providenciou novo conserto.

Insatisfeita com o produto, ela tentou negociar com a concessionária e a fabricante a troca do carro por um novo ou o facilitamento para a aquisição de outro veículo. As duas empresas, entretanto, se recusaram realizar a troca, oferecendo apenas um desconto de R$ 1.200,00 na próxima compra. Indignada, ela ingressou com pedido de danos morais e, em sede de tutela antecipada, a troca do veículo por outro ou a devolução do dinheiro.

Em agosto de 2012, a juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª unidade, determinou, em tutela antecipada, que o veículo da consumidora fosse substituído por outro também zero quilômetro.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/05/0201

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