<
Voltar para notícias
1636
pessoas já leram essa notícia
Fornecimento de dados de usuários de telefonia celular não depende de autorização judicial
Publicado em 25/05/2016
Entendimento é do TRF da 3ª região.
Não é necessária a autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados castrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reformou sentença que havia concedido à Claro o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários à PF, sem autorização judicial.
Relator do processo, o desembargador Federal Johonsom di Salvo explicou que "os chamados ′dados cadastrais′ dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, basicamente o nome completo, o próprio número da linha de telefone, o CPF, o RG e endereço; essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse sim, inviolável a não ser sob ressalva judicial".
Segundo o magistrado, inciso XII do art. 5º da CF assegura o sigilo apenas das comunicações telefônicas, "nas quais não se inserem os ′dados cadastrais′ do titular de linha de telefone celular".
A questão chegou até o Judiciário depois que a Claro se recusou a fornecer os dados cadastrais de usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares realizadas pela Polícia Federal. A empresa ingressou no Judiciário, alegando falta de determinação judicial e o dever de proteger a privacidade de seus usuários. A União defendeu a legalidade e a constitucionalidade da requisição das informações pela PF.
Processo: 0000108-56.2013.4.03.6110
Veja a decisão.
Não é necessária a autorização judicial para que as empresas de telefonia móvel forneçam os dados castrais dos usuários. Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 3ª região reformou sentença que havia concedido à Claro o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários à PF, sem autorização judicial.
Relator do processo, o desembargador Federal Johonsom di Salvo explicou que "os chamados ′dados cadastrais′ dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, basicamente o nome completo, o próprio número da linha de telefone, o CPF, o RG e endereço; essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse sim, inviolável a não ser sob ressalva judicial".
Segundo o magistrado, inciso XII do art. 5º da CF assegura o sigilo apenas das comunicações telefônicas, "nas quais não se inserem os ′dados cadastrais′ do titular de linha de telefone celular".
A questão chegou até o Judiciário depois que a Claro se recusou a fornecer os dados cadastrais de usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares realizadas pela Polícia Federal. A empresa ingressou no Judiciário, alegando falta de determinação judicial e o dever de proteger a privacidade de seus usuários. A União defendeu a legalidade e a constitucionalidade da requisição das informações pela PF.
Processo: 0000108-56.2013.4.03.6110
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 24/05/2016
1636
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 21/10/2024 Cartão do Bolsa Família não poderá ser utilizado em bets
- “Bomba branca” é prejudicial com o consumidor? Entenda prática
- Projeção do dólar para o fim de 2024 sobe para R$ 5,42
- Boletim Focus sobe a projeção da taxa Selic a 11,25% para 2025
- Mediana para IPCA de 2024 sobe de 4,39% para 4,50%, diz Focus
- Alta dos preços dos imóveis limita poder de compra e empurra classe média para apartamentos menores; entenda
- Levantamento aponta aumento de jovens empreendedores no Brasil
- Carros seminovos e usados: entenda a diferença entre eles e as vantagens e desvantagens de cada um
- Aneel avalia mudanças nas tarifas de energia após tempestade em SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)