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Conheça seus direitos na hora de renegociar as dívidas
Publicado em 24/05/2016
Com desemprego em alta, especialistas apontam quais os cuidados de quem precisa acertar as contas
RIO - A secretária Ana Cristina Ribeiro ficou desempregada e precisou recorrer ao cheque especial para quitar suas contas. De volta ao mercado de trabalho, ela pretende parcelar o que deve, só que seu banco, o Santander, soma a dívida com valores a vencer do cartão de crédito, o que aumenta o montante e extrapola seu orçamento. O caso de Ana Cristina não é o único, no momento em que o Brasil vive o segundo ano seguido de recessão e 11 milhões estão na fila do desemprego. Neste momento de crise, órgãos de defesa do consumidor alertam que há direitos a se defender nas renegociações de dívidas.
— Meu cartão vem sendo pago regularmente, não faz sentido fazerem isso. O banco deveria considerar a minha renda atual e que eu quero muito pagar. Estou com o nome sujo por causa disso, algo que nunca tinha acontecido. E o pior: a dívida está virando uma bola de neve.
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, afirma que, por não haver regulamentação que trate do assunto, as políticas de renegociação da maioria dos bancos são abusivas. Por isso, alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento se ele tiver condições de quitar as parcelas. No caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a Justiça para que o contrato seja revisto.
— Na situação citada, como na maioria, observamos abusividade. Os bancos estão impondo regras sem levar em consideração as rendas dos clientes e os valores que já foram pagos. Eles incluem dívidas que estão sendo quitadas e ainda induzem as pessoas que estão em dia, mas com dificuldades em fazer o pagamento, a atrasar e pagar mais juros, pois as instituições só fazem a renegociação em caso de alguma inadimplência — pondera.
Procurado, o Santander informou que está em contato com a cliente para avaliar a melhor opção para solucionar o caso.
Marcelo Monteiro, especialista em mercado de recuperação de créditos e diretor de Novos Negócios da PH3A, diz que, ao renegociar, seja com banco, loja ou prestador de serviço, o mais importante é analisar os aspectos financeiros da dívida: se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas e se cabem no bolso do devedor.
Vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro é enfático. O consumidor só deve fechar o acordo se as condições atenderem às suas necessidades:
— Se verificar que a prestação vai ficar acima de sua capacidade de pagamento, ele tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta. Não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor. Trata-se de um acordo mútuo. Só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e que vai conseguir cumprir com o que foi proposto.
Ribeiro afirma que, diante do atual cenário econômico, as instituições financeiras e lojas preferem perder um pouco, dar um desconto, para ter a certeza de receber parte daquele dinheiro. E o consumidor tem direito de dizer do que precisa para que a dívida não continue crescendo.
NOVA DÍVIDA, NOVO CONTRATO
Uma renegociação pode ser entendida como um novo contrato, que deixe claro, para ambas as partes, obrigações e direitos. Segundo Monteiro, o melhor é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas:
— Isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na Justiça. Em uma negociação com os bancos, não é diferente. Mas, pela natureza financeira, e pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correção, é prudente compreender e esclarecer qualquer dúvida, para que o consumidor não se sinta lesado.
A recepcionista Edivania Alves mudou de emprego e seu salário caiu à metade. Até reequilibrar seu orçamento, optou por um empréstimo de R$ 1.400 no Itaú. Ela já tinha uma dívida no cartão de crédito de R$ 600, cuja parcelas ainda iriam vencer. A recepcionista atrasou uma das prestações do cartão e renegociou o total da dívida. Ela diz que, ao fazer o refinanciamento, viu o empréstimo, então em cerca de R$ 2 mil, pular para mais de R$ 10 mil:
— Já paguei bem mais do que peguei. Quero quitar as parcelas que faltam, o problema é que querem que eu pague mais 40 parcelas de R$ 250.
O Itaú disse ter tentado diversos contatos com a cliente, sem êxito, e informa que já ofereceu outra proposta de renegociação da dívida, e aguarda retorno da cliente para fechar o acordo.
Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda Flávio de Oliveira diz que, estando os consumidores de boa-fé e dispostos a renegociar as dívidas, a criação de obstáculos que dificultem a repactuação não pode prevalecer.
Quando o consumidor está inadimplente e o credor o inscreve em algum cadastro de restrição ao crédito, como SPC ou Serasa, basta pagar a dívida para que o nome seja excluído, obrigatoriamente, do cadastro em cinco dias, esclarece o promotor de Justiça Sidney Rosa da Silva Junior:
— O melhor é pagar ou parcelar o débito. Embora alguns prestadores desse tipo de serviço sejam sérios, já vimos falsos intermediários. Os cadastros de inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar qualquer quantia para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência.
O CAMINHO DA NEGOCIAÇÃO
CRÉDITO: Verifique as condições do crédito: juros, multas, no caso de atraso, e formas pelas quais o credor poderá cobrá-lo em caso de inadimplência
EXCLUSÃO AUTOMÁTICA: O nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros de inadimplentes, no máximo em cinco dias, após o pagamento da conta ou renegociação da dívida. Não há ônus para consumidor. Não é necessário contratar empresas para fazer esse serviço de limpeza do nome
PAGAMENTO ANTECIPADO: Ao renegociar a dívida e antecipar algum pagamento, os juros futuros embutidos devem ser descontados. Órgãos de defesa do consumidor podem fazer o cálculo desse desconto
NEGOCIAÇÃO: O consumidor deve procurar o credor diretamente para negociar a dívida. Se for apresentada uma proposta, o consumidor não precisa aceitá-la na hora. Pode oferecer uma contraproposta.
RIO - A secretária Ana Cristina Ribeiro ficou desempregada e precisou recorrer ao cheque especial para quitar suas contas. De volta ao mercado de trabalho, ela pretende parcelar o que deve, só que seu banco, o Santander, soma a dívida com valores a vencer do cartão de crédito, o que aumenta o montante e extrapola seu orçamento. O caso de Ana Cristina não é o único, no momento em que o Brasil vive o segundo ano seguido de recessão e 11 milhões estão na fila do desemprego. Neste momento de crise, órgãos de defesa do consumidor alertam que há direitos a se defender nas renegociações de dívidas.
— Meu cartão vem sendo pago regularmente, não faz sentido fazerem isso. O banco deveria considerar a minha renda atual e que eu quero muito pagar. Estou com o nome sujo por causa disso, algo que nunca tinha acontecido. E o pior: a dívida está virando uma bola de neve.
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, afirma que, por não haver regulamentação que trate do assunto, as políticas de renegociação da maioria dos bancos são abusivas. Por isso, alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento se ele tiver condições de quitar as parcelas. No caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a Justiça para que o contrato seja revisto.
— Na situação citada, como na maioria, observamos abusividade. Os bancos estão impondo regras sem levar em consideração as rendas dos clientes e os valores que já foram pagos. Eles incluem dívidas que estão sendo quitadas e ainda induzem as pessoas que estão em dia, mas com dificuldades em fazer o pagamento, a atrasar e pagar mais juros, pois as instituições só fazem a renegociação em caso de alguma inadimplência — pondera.
Procurado, o Santander informou que está em contato com a cliente para avaliar a melhor opção para solucionar o caso.
Marcelo Monteiro, especialista em mercado de recuperação de créditos e diretor de Novos Negócios da PH3A, diz que, ao renegociar, seja com banco, loja ou prestador de serviço, o mais importante é analisar os aspectos financeiros da dívida: se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas e se cabem no bolso do devedor.
Vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro é enfático. O consumidor só deve fechar o acordo se as condições atenderem às suas necessidades:
— Se verificar que a prestação vai ficar acima de sua capacidade de pagamento, ele tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta. Não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor. Trata-se de um acordo mútuo. Só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e que vai conseguir cumprir com o que foi proposto.
Ribeiro afirma que, diante do atual cenário econômico, as instituições financeiras e lojas preferem perder um pouco, dar um desconto, para ter a certeza de receber parte daquele dinheiro. E o consumidor tem direito de dizer do que precisa para que a dívida não continue crescendo.
NOVA DÍVIDA, NOVO CONTRATO
Uma renegociação pode ser entendida como um novo contrato, que deixe claro, para ambas as partes, obrigações e direitos. Segundo Monteiro, o melhor é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas:
— Isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na Justiça. Em uma negociação com os bancos, não é diferente. Mas, pela natureza financeira, e pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correção, é prudente compreender e esclarecer qualquer dúvida, para que o consumidor não se sinta lesado.
A recepcionista Edivania Alves mudou de emprego e seu salário caiu à metade. Até reequilibrar seu orçamento, optou por um empréstimo de R$ 1.400 no Itaú. Ela já tinha uma dívida no cartão de crédito de R$ 600, cuja parcelas ainda iriam vencer. A recepcionista atrasou uma das prestações do cartão e renegociou o total da dívida. Ela diz que, ao fazer o refinanciamento, viu o empréstimo, então em cerca de R$ 2 mil, pular para mais de R$ 10 mil:
— Já paguei bem mais do que peguei. Quero quitar as parcelas que faltam, o problema é que querem que eu pague mais 40 parcelas de R$ 250.
O Itaú disse ter tentado diversos contatos com a cliente, sem êxito, e informa que já ofereceu outra proposta de renegociação da dívida, e aguarda retorno da cliente para fechar o acordo.
Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda Flávio de Oliveira diz que, estando os consumidores de boa-fé e dispostos a renegociar as dívidas, a criação de obstáculos que dificultem a repactuação não pode prevalecer.
Quando o consumidor está inadimplente e o credor o inscreve em algum cadastro de restrição ao crédito, como SPC ou Serasa, basta pagar a dívida para que o nome seja excluído, obrigatoriamente, do cadastro em cinco dias, esclarece o promotor de Justiça Sidney Rosa da Silva Junior:
— O melhor é pagar ou parcelar o débito. Embora alguns prestadores desse tipo de serviço sejam sérios, já vimos falsos intermediários. Os cadastros de inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar qualquer quantia para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência.
O CAMINHO DA NEGOCIAÇÃO
CRÉDITO: Verifique as condições do crédito: juros, multas, no caso de atraso, e formas pelas quais o credor poderá cobrá-lo em caso de inadimplência
EXCLUSÃO AUTOMÁTICA: O nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros de inadimplentes, no máximo em cinco dias, após o pagamento da conta ou renegociação da dívida. Não há ônus para consumidor. Não é necessário contratar empresas para fazer esse serviço de limpeza do nome
PAGAMENTO ANTECIPADO: Ao renegociar a dívida e antecipar algum pagamento, os juros futuros embutidos devem ser descontados. Órgãos de defesa do consumidor podem fazer o cálculo desse desconto
NEGOCIAÇÃO: O consumidor deve procurar o credor diretamente para negociar a dívida. Se for apresentada uma proposta, o consumidor não precisa aceitá-la na hora. Pode oferecer uma contraproposta.
Fonte: O Globo Online - 23/05/2016
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