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Após dois anos, saiu regulamentação do Marco Civil da Internet
Publicado em 23/05/2016
Operadoras e empresas de internet não podem fazer parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos.
Após dois anos da aprovação da Lei nº 12.965, saiu finalmente a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede. Como um dos últimos atos assinados pela presidente Dilma Rousseff, o Decreto nº 8.771 foi publicado em edição extra do Diário Oficial no último dia 11 deste mês, e as regras entrarão em vigor em 10 de junho.
O decreto regulamenta as exceções à neutralidade da rede e estabelece procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. Os dispositivos relativos à neutralidade deixaram claro que contratos entre provedores de conexão e provedores de aplicações e conteúdos não podem implicar no comprometimento do caráter público e irrestrito do acesso à internet, ou impliquem na priorização de pacotes de dados ou privilegiem aplicações.
Ou seja, proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como "zero rating", é bastante popular no Brasil para serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.
Decreto contribui para internet livre e democrática
Para a PROTESTE, ficou claro que práticas comerciais como o "zero rating" estão coibidas, assim como o Freebasic do programa Internet.org do Facebook. O decreto determina ainda que os provedores de conexão e aplicações retenham a menor quantidade possível de dados pessoais, que deverão ser excluídos tão logo seja atingida a finalidade de seu uso ou quando encerrado o prazo determinado por obrigação legal.
A PROTESTE vê na edição do decreto uma importante e fundamental contribuição para a aplicação do Marco Civil da Internet, e materializará direitos que visam garantir a internet livre, aberta, democrática e comprometida com o tratamento isonômico de todos os usuários das redes, com a liberdade de expressão e privacidade.
O decreto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
Garantias englobam privacidade e direito de uso da internet
Foi reforçado o reconhecimento do caráter essencial da conexão à internet, bem como o caráter público das redes e a necessidade de que cumpram função social, contribuindo para que a interpretação dos dispositivos do Marco Civil da Internet no âmbito da administração pública, no Poder Judiciário e mercado se dê de modo adequado à finalidade de inclusão digital e garantia do acesso isonômico à rede, da liberdade de expressão e da privacidade.
Há também importantes garantias quanto a proteção de dados pessoais, primeiro quando define o que são os dados pessoais, bem como o respectivo tratamento e padrões de segurança para a guarda deles, impondo a os fornecedores de serviços na internet retenção da menor quantidade de dados possível, bem como estabelece as hipóteses de exclusão desses dados.
O decreto define também procedimentos e medidas de transparência quanto à atuação das autoridades administrativas para a obtenção de dados juntos aos provedores de conexão e aplicações.
Foram definidas as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço – este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet – ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.
A regulamentação saiu depois da realização de quatro consultas públicas – uma pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça.
Após dois anos da aprovação da Lei nº 12.965, saiu finalmente a regulamentação do Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede. Como um dos últimos atos assinados pela presidente Dilma Rousseff, o Decreto nº 8.771 foi publicado em edição extra do Diário Oficial no último dia 11 deste mês, e as regras entrarão em vigor em 10 de junho.
O decreto regulamenta as exceções à neutralidade da rede e estabelece procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. Os dispositivos relativos à neutralidade deixaram claro que contratos entre provedores de conexão e provedores de aplicações e conteúdos não podem implicar no comprometimento do caráter público e irrestrito do acesso à internet, ou impliquem na priorização de pacotes de dados ou privilegiem aplicações.
Ou seja, proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como "zero rating", é bastante popular no Brasil para serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.
Decreto contribui para internet livre e democrática
Para a PROTESTE, ficou claro que práticas comerciais como o "zero rating" estão coibidas, assim como o Freebasic do programa Internet.org do Facebook. O decreto determina ainda que os provedores de conexão e aplicações retenham a menor quantidade possível de dados pessoais, que deverão ser excluídos tão logo seja atingida a finalidade de seu uso ou quando encerrado o prazo determinado por obrigação legal.
A PROTESTE vê na edição do decreto uma importante e fundamental contribuição para a aplicação do Marco Civil da Internet, e materializará direitos que visam garantir a internet livre, aberta, democrática e comprometida com o tratamento isonômico de todos os usuários das redes, com a liberdade de expressão e privacidade.
O decreto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
Garantias englobam privacidade e direito de uso da internet
Foi reforçado o reconhecimento do caráter essencial da conexão à internet, bem como o caráter público das redes e a necessidade de que cumpram função social, contribuindo para que a interpretação dos dispositivos do Marco Civil da Internet no âmbito da administração pública, no Poder Judiciário e mercado se dê de modo adequado à finalidade de inclusão digital e garantia do acesso isonômico à rede, da liberdade de expressão e da privacidade.
Há também importantes garantias quanto a proteção de dados pessoais, primeiro quando define o que são os dados pessoais, bem como o respectivo tratamento e padrões de segurança para a guarda deles, impondo a os fornecedores de serviços na internet retenção da menor quantidade de dados possível, bem como estabelece as hipóteses de exclusão desses dados.
O decreto define também procedimentos e medidas de transparência quanto à atuação das autoridades administrativas para a obtenção de dados juntos aos provedores de conexão e aplicações.
Foram definidas as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço – este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet – ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.
A regulamentação saiu depois da realização de quatro consultas públicas – uma pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 20/05/2016
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