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Ford deve pagar R$ 300 mil por não trocar carro 0km com defeito na pintura
Publicado em 23/05/2016
Em vez de realizar a substituição, a empresa apenas refez a pintura.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de R$ 307,1 mil aplicada pelo Procon à Ford, por deixar de substituir veículo zero quilômetro com defeito na pintura.
Ao constatar defeitos de pintura no teto do carro novo, a consumidora requereu a sua troca. Entretanto, documentos encontrados no interior do veículo e avaliação de três oficinas mecânicas comprovaram que o teto do carro havia sido desguarnecido e pintado. Além disso, os documentos indicavam que o mesmo número do chassis do Ford Fiesta adquirido.
Assim, o relator, desembargador Armando Camargo Pereira, concluiu que "ficou demonstrado pela consumidora o vício apresentado no Ford Fiesta vendido, sem providências mais eficazes por parte da concessionária no sentido de trocar o veículo, até porque vale frisar que estamos aqui falando de um automóvel zero quilômetro".
"Presume-se que um veículo 0km adquirido venha com todos os componentes novos, e mesmo que fosse feito o reparo na pintura, ensejaria a depreciação do automóvel, perdendo sua originalidade e diminuindo seu valor."
Diante disso, considerou que "foi demonstrado descaso, ineficiência e falta de presteza, pela não substituição do veículo adquirido com vício, ferindo assim, o direito do consumidor, não sendo suficiente a proposta feita pela apelante, de ampliação do prazo de garantia, pois a qualidade do veículo ainda sim, não seria a de um veículo 0km".
Processo: 0021460-69.2009.8.26.0053
Confira a decisão.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de R$ 307,1 mil aplicada pelo Procon à Ford, por deixar de substituir veículo zero quilômetro com defeito na pintura.
Ao constatar defeitos de pintura no teto do carro novo, a consumidora requereu a sua troca. Entretanto, documentos encontrados no interior do veículo e avaliação de três oficinas mecânicas comprovaram que o teto do carro havia sido desguarnecido e pintado. Além disso, os documentos indicavam que o mesmo número do chassis do Ford Fiesta adquirido.
Assim, o relator, desembargador Armando Camargo Pereira, concluiu que "ficou demonstrado pela consumidora o vício apresentado no Ford Fiesta vendido, sem providências mais eficazes por parte da concessionária no sentido de trocar o veículo, até porque vale frisar que estamos aqui falando de um automóvel zero quilômetro".
"Presume-se que um veículo 0km adquirido venha com todos os componentes novos, e mesmo que fosse feito o reparo na pintura, ensejaria a depreciação do automóvel, perdendo sua originalidade e diminuindo seu valor."
Diante disso, considerou que "foi demonstrado descaso, ineficiência e falta de presteza, pela não substituição do veículo adquirido com vício, ferindo assim, o direito do consumidor, não sendo suficiente a proposta feita pela apelante, de ampliação do prazo de garantia, pois a qualidade do veículo ainda sim, não seria a de um veículo 0km".
Processo: 0021460-69.2009.8.26.0053
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 22/05/2016
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