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Supermercado deve pagar R$ 20 mil para homens acusados de furto indevidamente
Publicado em 23/05/2016
O Supermercado do Povo, no bairro Passaré, foi condenado a pagar R$ 20 mil de danos morais para dois homens acusados de furto pelo segurança da empresa. Cada um deverá receber R$ 10 mil. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (18/05), é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo o magistrado, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que os autores da ação são pessoas honestas e de boa reputação, logo, teriam sofrido injusta e desproporcional abordagem. A defesa alegou que o segurança que abordou os rapazes não é empregado da empresa e, portanto, não haveria danos morais. Mas, para o juiz, “a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados aos autores avulta-se, por demais demonstrada, a partir da análise dos depoimentos testemunhais”.
O fato aconteceu no dia 1º de outubro de 2011, por volta das 19h, quando os homens andavam numa calçada próxima ao Supermercado do Povo, no bairro Passaré, e foram violentamente abordados por um suposto segurança do estabelecimento. Com um revólver em punho, o segurança acusou-os de furto e ordenou que os dois colocassem as mãos na cabeça ameaçando atirar. Sob a mira do revólver, eles foram obrigados a andar algemados por quatro quarteirões até o supermercado.
Chegando lá, foram humilhados publicamente e permaneceram algemados sob os olhares de clientes, familiares e vizinhos. Ao serem colocados de frente à vítima, ela negou que eles fossem os autores do furto e, inclusive, reconheceu um dos acusados como seu primo.
Esclarecido o mal entendido, representantes da empresa solicitaram que fossem retiradas as algemas. Mas, ao tentar fazê-lo, o segurança quebrou a chave na fechadura e não conseguiu retirá-las. Nas inúmeras tentativas, ele ainda machucou o braço de um dos rapazes, deixando-o roxo e inchado. Os dois tiveram que percorrer três delegacias para, finalmente, à 1 hora da manhã, conseguir retirar a algema. Um exame de corpo de delito realizado na mesma noite constatou a ofensa à integridade corporal e à saúde dos autores da ação.
Segundo o magistrado, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que os autores da ação são pessoas honestas e de boa reputação, logo, teriam sofrido injusta e desproporcional abordagem. A defesa alegou que o segurança que abordou os rapazes não é empregado da empresa e, portanto, não haveria danos morais. Mas, para o juiz, “a responsabilidade da empresa ré pelos danos causados aos autores avulta-se, por demais demonstrada, a partir da análise dos depoimentos testemunhais”.
O fato aconteceu no dia 1º de outubro de 2011, por volta das 19h, quando os homens andavam numa calçada próxima ao Supermercado do Povo, no bairro Passaré, e foram violentamente abordados por um suposto segurança do estabelecimento. Com um revólver em punho, o segurança acusou-os de furto e ordenou que os dois colocassem as mãos na cabeça ameaçando atirar. Sob a mira do revólver, eles foram obrigados a andar algemados por quatro quarteirões até o supermercado.
Chegando lá, foram humilhados publicamente e permaneceram algemados sob os olhares de clientes, familiares e vizinhos. Ao serem colocados de frente à vítima, ela negou que eles fossem os autores do furto e, inclusive, reconheceu um dos acusados como seu primo.
Esclarecido o mal entendido, representantes da empresa solicitaram que fossem retiradas as algemas. Mas, ao tentar fazê-lo, o segurança quebrou a chave na fechadura e não conseguiu retirá-las. Nas inúmeras tentativas, ele ainda machucou o braço de um dos rapazes, deixando-o roxo e inchado. Os dois tiveram que percorrer três delegacias para, finalmente, à 1 hora da manhã, conseguir retirar a algema. Um exame de corpo de delito realizado na mesma noite constatou a ofensa à integridade corporal e à saúde dos autores da ação.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/05/2016
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