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Supremo tende a proteger quem já pode se aposentar de mudanças
Publicado em 20/05/2016 , por RICARDO BALTHAZAR
Trabalhadores que já contribuem com a Previdência Social mas ainda não podem se aposentar dificilmente serão poupados pelas mudanças que o novo governo pretende fazer nas aposentadorias.
Na quinta-feira (12), o presidente interino, Michel Temer, afirmou que as reformas que ele vai propor não vão mexer em "direitos adquiridos", mas isso não significa que elas irão poupar todos que já estão no mercado de trabalho.
Ao julgar ações contra reformas feitas na Previdência nos últimos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que só tinham "direitos adquiridos" os trabalhadores que tivessem alcançado antes da mudança as condições necessárias para se aposentar pelas regras antigas.
Conforme o entendimento dos ministros, os demais trabalhadores, que contribuíam com a Previdência há menos tempo e ainda não podiam se aposentar, tinham apenas uma "expectativa" de direito e eram obrigados a se adaptar ao novo regime.
"A expectativa de direito não tem proteção constitucional e [...] não se confunde com direito adquirido, não podendo postular o mesmo grau de proteção", escreveu o ministro Luís Roberto Barroso num artigo recente, publicado antes de sua posse no STF.
Desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), as reformas da Previdência Social têm incluído regras de transição para atenuar o impacto das mudanças na vida dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar.
"A Constituição não assegura o direito a uma regra de transição, mas sucessivos governos têm feito isso para não chocar muito os segurados, e o novo governo já indicou que está disposto a fazer a mesma coisa", diz o ex-ministro do STF Carlos Velloso.
Nas últimas vezes em que houve mudanças na Previdência, as regras de transição permitiram que trabalhadores mais próximos da hora da aposentadoria obtivessem benefícios um pouco melhores do que os assegurados aos demais pelas novas regras.
"Existe muita margem para negociação entre o governo e os sindicatos dos trabalhadores na definição das regras de transição", afirma o advogado Daisson Portanova.
Na quinta-feira (12), o presidente interino, Michel Temer, afirmou que as reformas que ele vai propor não vão mexer em "direitos adquiridos", mas isso não significa que elas irão poupar todos que já estão no mercado de trabalho.
Ao julgar ações contra reformas feitas na Previdência nos últimos anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que só tinham "direitos adquiridos" os trabalhadores que tivessem alcançado antes da mudança as condições necessárias para se aposentar pelas regras antigas.
Conforme o entendimento dos ministros, os demais trabalhadores, que contribuíam com a Previdência há menos tempo e ainda não podiam se aposentar, tinham apenas uma "expectativa" de direito e eram obrigados a se adaptar ao novo regime.
"A expectativa de direito não tem proteção constitucional e [...] não se confunde com direito adquirido, não podendo postular o mesmo grau de proteção", escreveu o ministro Luís Roberto Barroso num artigo recente, publicado antes de sua posse no STF.
Desde o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), as reformas da Previdência Social têm incluído regras de transição para atenuar o impacto das mudanças na vida dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar.
"A Constituição não assegura o direito a uma regra de transição, mas sucessivos governos têm feito isso para não chocar muito os segurados, e o novo governo já indicou que está disposto a fazer a mesma coisa", diz o ex-ministro do STF Carlos Velloso.
Nas últimas vezes em que houve mudanças na Previdência, as regras de transição permitiram que trabalhadores mais próximos da hora da aposentadoria obtivessem benefícios um pouco melhores do que os assegurados aos demais pelas novas regras.
"Existe muita margem para negociação entre o governo e os sindicatos dos trabalhadores na definição das regras de transição", afirma o advogado Daisson Portanova.
Fonte: Folha Online - 19/05/2016
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