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TIM é multada em R$ 25 milhões por ligações encerradas repentinamente
Publicado em 20/05/2016
A condenação foi feita pela 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará; fundos serão revertidos para instituição de direitos
A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 25 milhões de indenização por danos morais coletivos que será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará. A juíza responsável pelo caso, Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, decidiu na última sexta-feira (13) a acolher a ação civil pública de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
O processo se refere às ligações efetuadas por usuários da Tim no ano de 2011, quando não eram completadas ou encerradas repentinamente. Assim, o consumidor era obrigado a refazer a ligação e, consequentemente, pagando mais pelas contas telefônicas (planos pós-pagos) ou perdendo seus créditos (pré-pagos).
“A TIM estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto, preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, disse a ação movida pelo Procon-AL.
Além da TIM, a ação também solicitava a inclusão da Anatel no processo como polo passivo (ré), mas não foi acatada porque a justiça considerou que a agência reguladora estava cumprindo a sua função de fiscalizar as concessionárias de telefonia.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria da operadora afirmou que “a TIM está ciente da decisão e apresentará os recursos processuais competentes”.
A operadora de telefonia TIM foi condenada a pagar R$ 25 milhões de indenização por danos morais coletivos que será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará. A juíza responsável pelo caso, Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, decidiu na última sexta-feira (13) a acolher a ação civil pública de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa.
O processo se refere às ligações efetuadas por usuários da Tim no ano de 2011, quando não eram completadas ou encerradas repentinamente. Assim, o consumidor era obrigado a refazer a ligação e, consequentemente, pagando mais pelas contas telefônicas (planos pós-pagos) ou perdendo seus créditos (pré-pagos).
“A TIM estimulou o aumento da demanda pelo uso de seus serviços, sem, no entanto, preocupar-se com o crescimento ou aperfeiçoamento da infraestrutura necessária a assegurar o fornecimento de um serviço público de qualidade”, disse a ação movida pelo Procon-AL.
Além da TIM, a ação também solicitava a inclusão da Anatel no processo como polo passivo (ré), mas não foi acatada porque a justiça considerou que a agência reguladora estava cumprindo a sua função de fiscalizar as concessionárias de telefonia.
Em contato com o Brasil Econômico, a assessoria da operadora afirmou que “a TIM está ciente da decisão e apresentará os recursos processuais competentes”.
Fonte: Brasil Econômico - 19/05/2016
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