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Confira tudo o que o pacote de serviços essenciais bancários inclui
Publicado em 20/05/2016
Veja se conhece o que os bancos oferecem ao abrir uma conta corrente ou poupança
1- Para as contas de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito para todos os titulares previstos em contrato
b) fornecimento de segunda via do cartão referido acima, exceto nos casos de pedidos de reposição feitos pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
c) realização de até 04 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
d) realização de até 02 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet
e) fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento
f) realização de consultas mediante utilização da internet
g) disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo, tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
h) compensação de cheques
i) fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana), sendo que a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança de tarifas, ou seja, se não estiverem disponíveis nos meios eletrônicos, não poderá haver cobrança de tarifas
2- Para contas de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação
b) fornecimento de segunda via do cartão referido acima, exceto nos casos de pedidos de reposição feitos pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
c) realização de até 02 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento
d) realização de até 02 (duas) transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade
e) fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
f) realização de consultas mediante utilização da internet
g) disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo, tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana), sendo que a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança de tarifas, ou seja, se não estiverem disponíveis nos meios eletrônicos, não poderá haver cobrança de tarifa.
1- Para as contas de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito para todos os titulares previstos em contrato
b) fornecimento de segunda via do cartão referido acima, exceto nos casos de pedidos de reposição feitos pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
c) realização de até 04 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento
d) realização de até 02 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet
e) fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento
f) realização de consultas mediante utilização da internet
g) disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo, tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
h) compensação de cheques
i) fornecimento de até 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana), sendo que a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança de tarifas, ou seja, se não estiverem disponíveis nos meios eletrônicos, não poderá haver cobrança de tarifas
2- Para contas de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação
b) fornecimento de segunda via do cartão referido acima, exceto nos casos de pedidos de reposição feitos pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
c) realização de até 02 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento
d) realização de até 02 (duas) transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade
e) fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias
f) realização de consultas mediante utilização da internet
g) disponibilizar, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo, tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (são consideradas meios eletrônicos as formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana), sendo que a utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, por opção do correntista, estando disponíveis os meios eletrônicos, pode acarretar a cobrança de tarifas, ou seja, se não estiverem disponíveis nos meios eletrônicos, não poderá haver cobrança de tarifa.
Fonte: O Globo Online - 19/05/2016
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