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Lei pode obrigar prédios, em todo o país, a terem medidores individuais de água
Publicado em 19/05/2016
Novos condomínios, em todo o país, podem ser obrigados a instalar medidores individuais de água. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, terça-feira, um projeto de lei que exige o equipamento para cada imóvel, e não apenas um para o conjunto de moradores. Se for sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer, a exigência valerá somente daqui a cinco anos, para prédios construídos após esse período.
Na cidade do Rio, essa obrigatoriedade já existe desde 2011, sendo a instalação individual de responsabilidade dos condomínios. De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), a Lei Complementar 112/2011 determina a instalação de hidrômetros individuais nas novas edificações. A concessão do Habite-se, inclusive, depende do cumprimento dessa exigência.
Em nota, a Cedae — que atende 65 dos 92 municípios do Estado do Rio — explicou que a matrícula junto à concessionária e a medição do consumo são feitas apenas no hidrômetro principal, na entrada de água do prédio. “Os hidrômetros individuais são usados pelo condomínio para dividir entre os moradores o valor da cobrança do consumo registrado neste hidrômetro, mas essa divisão é feita pelo condomínio”, declarou, por meio de nota.
Segundo a concessionária, os condôminos devem contratar uma empresa especializada para realizar a obra.
Relator do projeto de lei na CCJ, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) citou outras cidades onde também já existe a obrigatoriedade, como Recife (PE) e Aracaju (SE). Caso nenhum deputado apresente recurso no prazo de cinco sessões do plenário da Câmara, o texto seguirá para a sanção presidencial.
Na cidade do Rio, essa obrigatoriedade já existe desde 2011, sendo a instalação individual de responsabilidade dos condomínios. De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), a Lei Complementar 112/2011 determina a instalação de hidrômetros individuais nas novas edificações. A concessão do Habite-se, inclusive, depende do cumprimento dessa exigência.
Em nota, a Cedae — que atende 65 dos 92 municípios do Estado do Rio — explicou que a matrícula junto à concessionária e a medição do consumo são feitas apenas no hidrômetro principal, na entrada de água do prédio. “Os hidrômetros individuais são usados pelo condomínio para dividir entre os moradores o valor da cobrança do consumo registrado neste hidrômetro, mas essa divisão é feita pelo condomínio”, declarou, por meio de nota.
Segundo a concessionária, os condôminos devem contratar uma empresa especializada para realizar a obra.
Relator do projeto de lei na CCJ, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) citou outras cidades onde também já existe a obrigatoriedade, como Recife (PE) e Aracaju (SE). Caso nenhum deputado apresente recurso no prazo de cinco sessões do plenário da Câmara, o texto seguirá para a sanção presidencial.
Fonte: Extra - 18/05/2016
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