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A Yamaha da Amazônia Ltda comunicou o recall de suas motos por problema no chassi
Publicado em 18/05/2016
A Yamaha da Amazônia Ltda. convocou nesta terça-feira (17/5), os proprietários das motocicletas XTZ150 Crosser, modelo 2015, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária autorizada, a substituição do chassi.
Identificação das motos envolvidas
XTZ150 Crosser ED chassis de 9C6DG2510F0000101 a 9C6DG2510F0037696
XTZ150 Crosser E chassis de 9C6DG2520F0000101 a 9C6DG2520F0008800
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em determinadas situações de uso frequente da moto, em pisos irregulares com trepidação constante, pode ocorrer uma concentração de tensão no reforço do tubo dianteiro inferior, acima dos limites projetados para o componente. Nessa hipótese, podem ocorrer trincas na peça e, em casos extremos, o seu rompimento, acarretando perda da estabilidade e risco de acidente com queda e lesões aos usuários.
Para mais informações a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, horário comercial, e o site www.yamaha-motor,com,br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Identificação das motos envolvidas
XTZ150 Crosser ED chassis de 9C6DG2510F0000101 a 9C6DG2510F0037696
XTZ150 Crosser E chassis de 9C6DG2520F0000101 a 9C6DG2520F0008800
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em determinadas situações de uso frequente da moto, em pisos irregulares com trepidação constante, pode ocorrer uma concentração de tensão no reforço do tubo dianteiro inferior, acima dos limites projetados para o componente. Nessa hipótese, podem ocorrer trincas na peça e, em casos extremos, o seu rompimento, acarretando perda da estabilidade e risco de acidente com queda e lesões aos usuários.
Para mais informações a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, horário comercial, e o site www.yamaha-motor,com,br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Procon SP - 17/05/2016
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