<
Voltar para notícias
2196
pessoas já leram essa notícia
Orientações sobre o débito automático
Publicado em 17/05/2016
Algumas coisas são inevitáveis, o pagamento de contas é uma delas. Criado para dar comodidade ao consumidor o serviço de débito automático também pode apresentar problemas, portanto, fique atento a algumas dicas do Procon-SP para evitá-los:
Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.
O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.
Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
- Você precisa ter total controle sobre sua conta bancária, certifique-se que haverá saldo nas datas dos débitos;
- O débito pode ocorrer em qualquer hora do dia programado para pagamento;
- consulte sempre sua conta por meio de saldos e extratos, e vá marcando as contas pagas para ter um controle maior;
- Confira se na conta cadastrada esta inserida a informação “Conta em débito automático”.
Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.
O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.
Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: Procon SP - 16/05/2016
2196
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)