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Saiba quais os cuidados ao contratar serviços para sua festa
Publicado em 17/05/2016 , por Ronaldo Fróes
Convites que não saem da maneira desejada, promessas não cumpridas pelo bufê… Esses são alguns exemplos de problemas enfrentados pelos “donos da festa”. Além do planejamento necessário para não extrapolar o orçamento, quem pretende fazer uma festa que demande a contratação de uma grande infraestrutura deve ficar bastante atento e levar em conta alguns detalhes, que, se não forem observados, podem gerar uma verdadeira dor de cabeça.
Com base no material informativo do Procon-SP, listamos algumas dicas para quem não quer correr o risco de transformar a festa dos sonhos em um verdadeiro pesadelo.
Busque informações sobre serviços
A primeira dica para planejar a festa é buscar referências na internet sobre todas as empresas que forneçam os serviços necessários para a realização do evento.
Após a escolha é importante ler atentamente o orçamento e o contrato, esclarecendo suas dúvidas. O documento deve discriminar: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, data de entrega, horários, regras para rescindir o acordo e as respectivas multas.
Fique atento: de acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Salão de Festa
A participação prévia em eventos realizados no espaço que pretende alugar pode contribuir para acertar na decisão.
Vale destacar que os salões de festas não podem condicionar o aluguel do espaço à contratação do serviço do bufê, configurando venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contratação do Bufê
É importante combinar uma prova do cardápio e se informar sobre o que será oferecido pela empresa.
Caso o serviço apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, sem custo adicional e, quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Convites
É importante fazer uma análise dos serviços gráficos para confecção dos convites levando em conta o preço, a quantidade, condições de pagamento, dia de entrega e qualidade. O orçamento deve ter a descrição de cada um desses itens
De acordo com o Procon-SP, é importante que o consumidor condicione o pagamento à entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas uma parte do valor. Na entrega, verifique se tudo está conforme foi combinado. Em caso de problemas, o consumidor o mesmos direitos citados no item acima.
Serviços Fotográficos
O contrato, além das recomendações acima, deve conter: o número de páginas, a descrição do álbum, a quantidade de profissionais que irão trabalhar na festa, a resolução das fotos, número máximo de fotografias incluso no pacote e o valor de cada foto individual a mais.
Contratação de DJ
Pesquise o tempo de atuação do DJ no ramo eventos e quais festas costuma realizar. Leve em conta o repertório, se possui equipamento próprio e qual o valor cobrado por hora de festa.
Exija seus direitos
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Com base no material informativo do Procon-SP, listamos algumas dicas para quem não quer correr o risco de transformar a festa dos sonhos em um verdadeiro pesadelo.
Busque informações sobre serviços
A primeira dica para planejar a festa é buscar referências na internet sobre todas as empresas que forneçam os serviços necessários para a realização do evento.
Após a escolha é importante ler atentamente o orçamento e o contrato, esclarecendo suas dúvidas. O documento deve discriminar: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, data de entrega, horários, regras para rescindir o acordo e as respectivas multas.
Fique atento: de acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Salão de Festa
A participação prévia em eventos realizados no espaço que pretende alugar pode contribuir para acertar na decisão.
Vale destacar que os salões de festas não podem condicionar o aluguel do espaço à contratação do serviço do bufê, configurando venda casada, que é uma prática abusiva, vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contratação do Bufê
É importante combinar uma prova do cardápio e se informar sobre o que será oferecido pela empresa.
Caso o serviço apresente problemas de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, sem custo adicional e, quando cabível, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço.
Convites
É importante fazer uma análise dos serviços gráficos para confecção dos convites levando em conta o preço, a quantidade, condições de pagamento, dia de entrega e qualidade. O orçamento deve ter a descrição de cada um desses itens
De acordo com o Procon-SP, é importante que o consumidor condicione o pagamento à entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas uma parte do valor. Na entrega, verifique se tudo está conforme foi combinado. Em caso de problemas, o consumidor o mesmos direitos citados no item acima.
Serviços Fotográficos
O contrato, além das recomendações acima, deve conter: o número de páginas, a descrição do álbum, a quantidade de profissionais que irão trabalhar na festa, a resolução das fotos, número máximo de fotografias incluso no pacote e o valor de cada foto individual a mais.
Contratação de DJ
Pesquise o tempo de atuação do DJ no ramo eventos e quais festas costuma realizar. Leve em conta o repertório, se possui equipamento próprio e qual o valor cobrado por hora de festa.
Exija seus direitos
Em caso de problemas ou dúvidas, procure um órgão de proteção e defesa do consumidor. Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País.
Fonte: Portal do Consumidor - 16/05/2016
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