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Está com o "nome sujo na praça"? Saiba como regularizar sua situação
Publicado em 16/05/2016
O Procon-SP dá todo o passo a passo sobre como limpar seu nome dos serviços de proteção ao crédito; confira as dicas
Em tempos de crise, muitas pessoas tornam-se inadimplentes. Só na cidade de São Paulo, dados da FecomercioSP mostram que, em abril, mais da metade das famílias estão endividadas. No País, são mais de 60 milhões de pessoas nesta situação, segundo a Serasa Experian. Se você teve seu “nome sujo” e deseja limpá-lo, o Brasil Econômico traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.
As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Veja.
Cheques
Todos os cheques sem fundo são registrados no CCF (Centro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central). Se o seu problema de endividamento for este, você deverá reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor – ou mesmo com o próprio fornecedor. Para tanto, deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), gerando uma carta de anuência com firma reconhecida (que é a declaração de pagamento).
Depois disso, você deve entregar na agência bancária (de origem da conta): o documento de quitação de débito, a cópia do cheque que deu origem à ocorrência e a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde possui a conta corrente. Você também precisará pagar uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
Cartório
Se o débito (desde que checado previamente) vier de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, você só precisará pagar o valor impresso na intimação, sem extras. Porém, caso o prazo estipulado na intimação esteja vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Se você não sabe qual o local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador da capital) e solicitar uma busca.
Depois da quitação do pagamento, você deverá entregar os comprovantes com firma reconhecida (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a baixa. O Procon-SP recomenda que você pergunte quanto tempo irá levar para o cancelamento do registro.
SPC ou Serasa
Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPC ou Serasa Experian - a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.
O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.
Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados imediatamente. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.
Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.
Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
Em tempos de crise, muitas pessoas tornam-se inadimplentes. Só na cidade de São Paulo, dados da FecomercioSP mostram que, em abril, mais da metade das famílias estão endividadas. No País, são mais de 60 milhões de pessoas nesta situação, segundo a Serasa Experian. Se você teve seu “nome sujo” e deseja limpá-lo, o Brasil Econômico traz um passo a passo das ações necessárias para fazê-lo, baseado em dicas da Fundação Procon-SP.
As dicas traçam cenários diversos, possíveis para a inadimplência, e podem te ajudar a regularizar sua situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito. Veja.
Cheques
Todos os cheques sem fundo são registrados no CCF (Centro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central). Se o seu problema de endividamento for este, você deverá reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor – ou mesmo com o próprio fornecedor. Para tanto, deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), gerando uma carta de anuência com firma reconhecida (que é a declaração de pagamento).
Depois disso, você deve entregar na agência bancária (de origem da conta): o documento de quitação de débito, a cópia do cheque que deu origem à ocorrência e a certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde possui a conta corrente. Você também precisará pagar uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
Cartório
Se o débito (desde que checado previamente) vier de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo estiver em cartório, você só precisará pagar o valor impresso na intimação, sem extras. Porém, caso o prazo estipulado na intimação esteja vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Se você não sabe qual o local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador da capital) e solicitar uma busca.
Depois da quitação do pagamento, você deverá entregar os comprovantes com firma reconhecida (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a baixa. O Procon-SP recomenda que você pergunte quanto tempo irá levar para o cancelamento do registro.
SPC ou Serasa
Após a quitação da dívida com o credor, este deverá contatar os cadastros de proteção ao crédito – como o SPC ou Serasa Experian - a fim de solicitar a exclusão do nome do consumidor.
O Procon-SP destaca que o nome do inadimplente não poderá ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente. Além disso, a pessoa deve ser sempre avisada previamente.
Uma vez quitada a dívida, o nome do inadimplente deve ser retirado do banco de dados imediatamente. Em caso de acordo, isto deverá acontecer a partir do pagamento da primeira parcela. Depois disso, para assegurar que o nome já está limpo, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.
Se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.
Além disso, as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.
Fonte: Procon SP - 13/05/2016
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Perguntas e Respostas
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