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Reclamar Adianta: Inversão do ônus da prova
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Reclamar Adianta: Inversão do ônus da prova

Publicado em 13/05/2016

Debater de quem é o ônus da prova é discutir quem tem a responsabilidade de provar alguma coisa. No caso da defesa do consumidor, essa regra é invertida

Rio - A “inversão do ônus da prova” é um dos direitos do consumidor, mas poucos sabem o que significa. Debater de quem é o ônus da prova nada mais é do que discutir quem tem a responsabilidade de provar alguma coisa. No caso da defesa do consumidor, no entanto, essa regra é invertida. Por exemplo, você comprou um carro com um defeito no câmbio.

Não cabe a você provar que há um defeito, mas sim à montadora provar que não há. A inversão do ônus da prova se baseia no princípio de que o consumidor é o lado mais fraco da relação de consumo. Isso se chama hipossuficiência, seja ela econômica ou cultural. O consumidor é leigo, não tem condições de provar que há um vício de fabricação. O cliente de um banco raramente sabe analisar o contrato que lhe é apresentado pelo gerente. Cabe ao banco provar que não usou de má fé.

Fonte: O Dia Online - 12/05/2016

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