<
Voltar para notícias
1508
pessoas já leram essa notícia
Faculdade é condenada por atrasar futuro de universitária com seus péssimos serviços
Publicado em 12/05/2016
A 4ª Câmara Civil do TJ majorou o valor da indenização por danos morais em favor de uma estudante de Letras que não pôde completar curso de graduação a distância por desídia da instituição de ensino superior. A faculdade, sem qualquer justificativa, ao longo de dois anos parou de ministrar aulas e deixou de fornecer o material didático ajustado no contrato de prestação de serviços. A cobrança das mensalidades, contudo, persistiu. A instituição agora terá de pagar R$ 5 mil em favor da acadêmica.
A câmara entendeu que esse valor atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e serve para atenuar a frustração da aluna em não poder se formar no curso para o qual prestou vestibular, em razão da negligência da universidade materializada no fato de simplesmente deixar de prestar os serviços contratados de forma satisfatória. A sentença de origem havia arbitrado o valor em R$ 3 mil. A decisão de majorar a indenização para cobrir os danos morais da estudante foi unânime. O processo original tramitou em comarca da região serrana (Apelação Cível n. 2014.053489-6).
A câmara entendeu que esse valor atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e serve para atenuar a frustração da aluna em não poder se formar no curso para o qual prestou vestibular, em razão da negligência da universidade materializada no fato de simplesmente deixar de prestar os serviços contratados de forma satisfatória. A sentença de origem havia arbitrado o valor em R$ 3 mil. A decisão de majorar a indenização para cobrir os danos morais da estudante foi unânime. O processo original tramitou em comarca da região serrana (Apelação Cível n. 2014.053489-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/05/2016
1508
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)