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Locadora deverá indenizar em razão de bloqueio duplicado em cartão de crédito
Publicado em 11/05/2016
Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos LTDA a pagar ao autor a quantia de R$ 12 mil, a título de repetição de indébito, e ainda ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de reparação por danos morais, em razão de bloqueio indevido realizado no cartão de crédito do autor.
O autor narra que contratou o serviço de locação de veículo da Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos LTDA, tendo autorizado o bloqueio da quantia de R$ 3 mil, como forma de garantia do negócio jurídico. Afirma, contudo, que a ré efetivou outro bloqueio, no valor de R$ 6 mil, que acarretou na impossibilidade de utilização do cartão de crédito, por ausência de limite. Pretende a condenação da ré na repetição do indébito, além do pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais suportados.
As provas dos autos revelam que, em razão dos sucessivos bloqueios de montantes no cartão de crédito do autor, este teve diversas compras negadas em razão da insuficiência de crédito.
Para a magistrada, a ilicitude foi cometida e a empresa deve, portanto, reparar dos danos causados à parte autora, conforme dispõe a art. 6º, inciso VI e art. 14, do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Quanto à questão da repetição de indébito, o autor demonstrou o bloqueio indevido de R$ 6 mil e a locadora de veículos não comprovou o estorno ou a restituição da quantia ao autor. Desse modo, o autor faz jus à devolução em dobro da citada quantia, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a retenção indevida não encontra justificativa plausível.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que a indenização se legitima, pois a parte autora não teve êxito em utilizar o cartão de crédito em viagem com a família, o que "certamente o expôs a situação constrangedora e delicada", segundo ela.
Para a juíza, os transtornos são evidentes, em decorrência do bloqueio do cartão para qualquer operação necessária ao consumidor em passeio com a família em local distante do seu domicílio. A conduta da requerida é grave e extremamente desrespeitosa para com o consumidor, o que certamente provocou nele sentimentos de frustração, angústia e tristeza, violando indubitavelmente sua integridade psicológica, afirmou.
Dessa forma, a magistrada julgou procedentes os pedidos e condenou a Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos LTDA a pagar indenização ao autor pela repetição de indébito e pelos danos morais suportados.
PJe: 0703003-43.2016.8.07.0016
O autor narra que contratou o serviço de locação de veículo da Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos LTDA, tendo autorizado o bloqueio da quantia de R$ 3 mil, como forma de garantia do negócio jurídico. Afirma, contudo, que a ré efetivou outro bloqueio, no valor de R$ 6 mil, que acarretou na impossibilidade de utilização do cartão de crédito, por ausência de limite. Pretende a condenação da ré na repetição do indébito, além do pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais suportados.
As provas dos autos revelam que, em razão dos sucessivos bloqueios de montantes no cartão de crédito do autor, este teve diversas compras negadas em razão da insuficiência de crédito.
Para a magistrada, a ilicitude foi cometida e a empresa deve, portanto, reparar dos danos causados à parte autora, conforme dispõe a art. 6º, inciso VI e art. 14, do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Quanto à questão da repetição de indébito, o autor demonstrou o bloqueio indevido de R$ 6 mil e a locadora de veículos não comprovou o estorno ou a restituição da quantia ao autor. Desse modo, o autor faz jus à devolução em dobro da citada quantia, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a retenção indevida não encontra justificativa plausível.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que a indenização se legitima, pois a parte autora não teve êxito em utilizar o cartão de crédito em viagem com a família, o que "certamente o expôs a situação constrangedora e delicada", segundo ela.
Para a juíza, os transtornos são evidentes, em decorrência do bloqueio do cartão para qualquer operação necessária ao consumidor em passeio com a família em local distante do seu domicílio. A conduta da requerida é grave e extremamente desrespeitosa para com o consumidor, o que certamente provocou nele sentimentos de frustração, angústia e tristeza, violando indubitavelmente sua integridade psicológica, afirmou.
Dessa forma, a magistrada julgou procedentes os pedidos e condenou a Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos LTDA a pagar indenização ao autor pela repetição de indébito e pelos danos morais suportados.
PJe: 0703003-43.2016.8.07.0016
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/05/2016
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