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Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na Justiça defeitos do carro velho
Publicado em 11/05/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em condições similares ao zero-quilômetro adquirido – que apresentou desde logo sérios problemas mecânicos –, até o desfecho de ação judicial que tramita em comarca da Grande Florianópolis. A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.
Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso "excepcional". Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.
Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. "Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (…). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide", concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).
Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso "excepcional". Sem a medida, acrescentou o relator, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.
Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel e persistem até hoje, passado mais de um ano. "Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (…). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide", concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento n. 2014.071543-4).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/05/2016
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