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Procon -SP orienta: encerramento de conta corrente
Publicado em 09/05/2016
Muitas vezes o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que uma conta aberta e sem movimentação pode causar, o Procon-SP apresenta orientações importantes para o consumidor.
Encerramento por solicitação do correntista
A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:
- formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
- providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
- devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;
- verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
- cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
- manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
- entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
- entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
- acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
- fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
- esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
- informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
Encerramento de conta inativa
Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências:
- Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
- No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.
- As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade;
- A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
Encerramento por solicitação do correntista
A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:
- formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;
- providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;
- devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido;
- verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;
- cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);
- manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
- entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
- entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
- acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
- fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
- esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
- informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.
Encerramento de conta inativa
Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea - aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, o banco deve tomar algumas providências:
- Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.
- No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.
- As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade;
- A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
Fonte: Procon SP - 06/05/2016
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