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Multa para quem usar o celular ao volante passará de média a gravíssima em novembro: R$ 293,47
Publicado em 09/05/2016
Todas as infrações serão reajustadas; reincidentes no bafômetro pagarão até R$ 5.869,40
A partir de novembro deste ano, o motorista que for flagrado com o celular ao volante, seja em uma ligação ou simplesmente manuseando o smartphone, receberá multa gravíssima. A punição, que era considerada média, sofrerá um reajuste de 344,7% no valor, passando de R$ 85,13 a R$ 293,47. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, foram publicadas ontem (quinta, 5) no Diário Oficial da União.
Além do encarecimento da multa e de sua classificação, a medida adotou o termo "manuseando o celular", que passa a constar nas regras definidas pelo CTB. Desta forma, além de falar ao telefone, o motorista que for flagrado digitando mensagens ou acessando aplicativos (como os de redes sociais) também será penalizado. Os novos valores (veja abaixo) passam a valer daqui a 180 dias, uma vez que a senção foi homologada nesta quinta. Porém, até lá, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode fazer alterações.
Reincidentes no bafômetro: até R$ 5.869,40
O uso do celular ao volante é apenas uma das regras que foram endurecidas pelo CTB. A partir de novembro, as penas para infratores no trânsito virão acompanhadas de multas para lá de "salgadas". O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, por exemplo, poderá pagar até R$ 2.934,70 de multa — infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes. No caso dos reincidentes (menos de um ano), o valor poderá subir a incríveis R$ 5.869,40.
O novo teto também será aplicado aos motoristas que forem flagrados em disputas de racha, realizando ultrapassagens indevidas em rodovisas e ainda por estacionar em vagas para deficientes e/ou idosos. Outra infração que passará a ser considerada gravíssima é a de bloqueio de vias públicas. Motoristas que forem pegos interrompendo, perturbando ou restringindo o tráfego serão penalizados com um multiplicador de 20 vezes o valor da multa.
Confira abaixo os reajustes nos valores de multas que passam a vigorar em novembro:
Infração leve — De R$ 53,20 para R$ 88,38 (+66%)
Infração média — De R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52%)
Infração grave — De R$ 127,69 para R$ 195,23 (+52%)
Infração gravíssima — De R$ 191,54 para R$ 293,47 (+53%)
A partir de novembro deste ano, o motorista que for flagrado com o celular ao volante, seja em uma ligação ou simplesmente manuseando o smartphone, receberá multa gravíssima. A punição, que era considerada média, sofrerá um reajuste de 344,7% no valor, passando de R$ 85,13 a R$ 293,47. As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, foram publicadas ontem (quinta, 5) no Diário Oficial da União.
Além do encarecimento da multa e de sua classificação, a medida adotou o termo "manuseando o celular", que passa a constar nas regras definidas pelo CTB. Desta forma, além de falar ao telefone, o motorista que for flagrado digitando mensagens ou acessando aplicativos (como os de redes sociais) também será penalizado. Os novos valores (veja abaixo) passam a valer daqui a 180 dias, uma vez que a senção foi homologada nesta quinta. Porém, até lá, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode fazer alterações.
Reincidentes no bafômetro: até R$ 5.869,40
O uso do celular ao volante é apenas uma das regras que foram endurecidas pelo CTB. A partir de novembro, as penas para infratores no trânsito virão acompanhadas de multas para lá de "salgadas". O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro, por exemplo, poderá pagar até R$ 2.934,70 de multa — infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes. No caso dos reincidentes (menos de um ano), o valor poderá subir a incríveis R$ 5.869,40.
O novo teto também será aplicado aos motoristas que forem flagrados em disputas de racha, realizando ultrapassagens indevidas em rodovisas e ainda por estacionar em vagas para deficientes e/ou idosos. Outra infração que passará a ser considerada gravíssima é a de bloqueio de vias públicas. Motoristas que forem pegos interrompendo, perturbando ou restringindo o tráfego serão penalizados com um multiplicador de 20 vezes o valor da multa.
Confira abaixo os reajustes nos valores de multas que passam a vigorar em novembro:
Infração leve — De R$ 53,20 para R$ 88,38 (+66%)
Infração média — De R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52%)
Infração grave — De R$ 127,69 para R$ 195,23 (+52%)
Infração gravíssima — De R$ 191,54 para R$ 293,47 (+53%)
Fonte: R7 - 06/05/2016
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