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Tenho direito de saber se alimento é transgênico
Publicado em 05/05/2016 , por mar
O símbolo de transgênico nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM) que há 13 anos consta obrigatoriamente das rotulagens de alimentos deve desaparecer se o Senado aprovar o projeto aprovado pela Câmara dispensando a exigência.
Retirar o símbolo T amarelo desrespeita o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto. O consumidor deve poder optar se deseja ou não consumir transgênicos. Afinal, eles ainda geram muita polêmica sobre possíveis malefícios à saúde.
É comum o símbolo de transgênicos nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados, como óleo de soja, fubá e derivados. Se o projeto aprovado na Câmara em 28 de abril passar no Senado só deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.
A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto atual, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. Vamos torcer para que o Senado rejeite a proposta pois o consumidor não merece mais este retrocesso.
Retirar o símbolo T amarelo desrespeita o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto. O consumidor deve poder optar se deseja ou não consumir transgênicos. Afinal, eles ainda geram muita polêmica sobre possíveis malefícios à saúde.
É comum o símbolo de transgênicos nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados, como óleo de soja, fubá e derivados. Se o projeto aprovado na Câmara em 28 de abril passar no Senado só deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.
A redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto atual, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes. Vamos torcer para que o Senado rejeite a proposta pois o consumidor não merece mais este retrocesso.
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